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Esta resolução dispõe sobre as condições e os procedimentos a serem observados pelas entidades fechadas de previdência complementar na apuração do resultado, na destinação e utilização de superávit e no equacionamento de déficit dos planos de benefícios de caráter previdenciário que administram,

bem como estabelece parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios, e dá outras providências.


No ultimo dia 30 de novembro foi publicada, na edição do Diário Oficial da União, a Resolução CNPC 30/2018, aprovada em reunião na Funcef, em 10 de outubro, e que versa sobre sobre os planos de equacionamento dos planos de benefícios deficitários.


Esta resolução traz a possibilidade de revisão dos equacionamentos existentes, vinculados a planos de benefícios fechados a novas inscrições de participantes, como o REG/REPLAN Saldado e o Não Saldado, ampliando o prazo máximo atual (1,5 x duration) até o previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial desses planos.


Segundo Augusto Miranda, a Funcef já iniciou os estudos necessários para a verificação de adequação dos planos de equacionamento às condições previstas na Resolução, necessárias à proposição das alterações que se fizerem cabíveis.Ao fim desses estudos, as propostas de alterações deverão seguir os ritos de aprovação interna na Funcef, na CAIXA e na Secretaria de Controle das Estatais para, então, serem aplicadas aos planos de equacionamento vigentes.


“A adoção das alterações previstas na Resolução, após a comprovação do atendimento aos condicionantes previstos, possibilitará a redução dos valores das contribuições extraordinárias cobradas mensalmente, além do tratamento da questão relativa à cobrança dessa contribuição sobre o 13° Salário”, afirma Augusto.


A Funcef informará prontamente sobre o andamento da questão,  bem como seus efeitos sobre os atuais planos de equacionamento.Informamos que foi publicada, na edição do Diário Oficial da União do último dia 30 NOV, a Resolução CNPC 30/2018, aprovada em reunião ocorrida no último dia 10 OUT, e que versa sobre, dentre outros assuntos, sobre os planos de equacionamento dos planos de benefícios deficitários.


Como já noticiado anteriormente, essa Resolução traz a possibilidade de revisão dos equacionamentos existentes, vinculados a planos de benefícios fechados a novas inscrições de participantes, como o REG/REPLAN Saldado e o Não Saldado, ampliando o prazo máximo atual (1,5 x duration) até o previsto para a liquidação dos compromissos abrangidos pelo passivo atuarial desses planos. (Fonte: Funcef)