Pressõese cobranças exageradas exercidas por um superior hierárquico para que osempregados atinjam metas de difícil cumprimento configura-se como uma daspráticas de assédio moral.
Foipor esse fundamento que a Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalhoda Paraíba manteve a condenação do Banco Santander ao pagamento de umaindenização no valor de R$ 60 mil a uma trabalhadora, em virtude do assédiomoral praticado por um de seus gerentes. O colegiado confirmou a sentençaproferida pelo juiz titular Paulo Henrique Tavares da Silva, da 5ª Vara doTrabalho de João Pessoa.
Segundoconsta do processo, a empregada afirmou que foi vítima de assédio moral porparte de seu chefe imediato. Alegou ainda que, depois das pressões sofridaspara cumprir as metas da empresa, passou a sofrer de doenças psicológicas comoestresse pós-traumático, transtorno do pânico e episódios depressivos.

Aempresa, por sua vez, negou que tivesse havido cobrança excessiva de metas demodo a causar terror psicológico. No entanto, através das provas orais, arelatora do processo, Juíza Convocada Herminegilda Leite Machado, confirmou quea trabalhadora havia sido, de fato, submetida a uma pressão desmesurada emrelação aos demais empregados ocupantes das mesmas funções na instituiçãobancária, razão pela qual se afigurava justa a indenização concedida naprimeira instância. Número do processo: 0020900-50.2013.5.13.0005. (Fonte: JusBrasil)
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