OFGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser utilizado para pagamentode pensão alimentícia. Esse foi o entendimento reafirmado pela TNU (TurmaNacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais, na sessão dejulgamento realizada na quarta-feira (12), em Brasília.
Segundoa assessoria de comunicação do Conselho da Justiça Federal, o colegiado decidiurestabelecer uma sentença que havia autorizado a expedição de alvará paralevantamento do saldo do FGTS para que um trabalhador de Santa Catarina pudessepagar montante decorrente de pensão alimentícia homologada em ação deinvestigação de paternidade.
Conformeo artigo 20 da lei 8.036/90, o FGTS só pode ser utilizado em determinadoscasos, como despedida sem justa causa, extinção da empresa, aposentadoria,falecimento do trabalhador (o pagamento é feito aos herdeiros), pagamento deprestações de financiamento habitacional e quando o trabalhador permanecer trêsanos ininterruptos fora do regime do FGTS, entre outras situações.
Noentanto, o juiz federal Gláucio Maciel –relator do processo na TNU– explicouque esses critérios têm caráter meramente exemplificativo, já que o saque doFGTS pode ocorrer em outras hipóteses não previstas na legislação.
"Entreelas, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, está a obrigaçãoalimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, emdecorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidadeda pessoa humana", fundamentou o juiz em seu voto.
Aindasegundo Maciel, o acórdão da Turma Recursal de Santa Catarina destoou dadecisão do STJ, que deve prevalecer, porque as hipóteses legais são apenasexemplificativas e a necessidade de alimentos é consequência do direito à vida,assegurado pela Constituição. (Fonte: Folha.com)



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