O Tribunal de Justiçade Santa Catarina condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 19 mil umamenina de 12 anos inscrita erroneamente em cadastro de inadimplentes.
Esse valor écorrigido pela inflação pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor)desde fevereiro de 2013, data da sentença em primeira instância, e por juro de1% ao mês desde a citação judicial do BB, em agosto de 2012.
A decisão, agora emsegunda instância, envolve o caso de uma menina, representada pela mãe, queteve seus dados pessoais usados por uma estelionatária na contratação de umempréstimo com o banco. Após o vencimento da dívida, em março de 2011, o nomeda menor foi incluído no cadastro de inadimplentes. A instituição financeirapode recorrer.
Segundo a 4ª Câmarade Direito Civil do TJ-SC, o BB não apresentou provas que justifiquem ainscrição da menina na relação de devedores. Em sua decisão, o desembargadorLuiz Fernando Boller afirma que é responsabilidade do banco adotarprocedimentos para evitar a ocorrência de fraudes em seu sistema.
De acordo com Boller,a inclusão do nome da menina no cadastro de devedores "sem dúvida,submeteu a vítima a incontestável situação vexatória."
O BB já havia sidocondenado ao pagamento de R$ 5.000 em primeira instância, por dano moral, masas duas partes recorreram. A mãe da menina pedia o aumento do valor da sentençae o banco tentava reverter a condenação.
Se decidir recorrerda decisão, o processo vai para o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Em nota, o BB afirmaque, "tão logo tomou conhecimento do fato, providenciou a imediataexclusão do registro dos órgãos restritivos".
O banco diz aindaaguardar a publicação do acórdão. (Fonte: Folha.com)


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