OTribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu que uma candidataaprovada para formação de cadastro reserva do concurso do Banco do Brasil,lançado em 2012 para escriturário, deve ser empossada imediatamente. Ojuiz   Paulo Henrique Blair   entendeu que existem cargos vagos nainstituição financeira, devido à contratação de terceirizados e a realização deum novo concurso público (com o certame anterior ainda em validade), e que porisso a candidata tem direito a ser contratada.
Noprocesso, em sua defesa, o BB alegou que a Constituição veda a prorrogação deum concurso por mais de uma vez, e que  não estipulou número de vagas no edital, apenas informou o “ número decandidatos para preenchimento do cadastro reserva  ”. O banco alegou ainda que as contrataçõesde empregados, conforme determinação do Tribunal de Contas da União, devemocorrer nos 60 dias anteriores à expiração do prazo de validade do edital;assim, enquanto não expirado o prazo do certame anterior, não haverácontratações em razão do concurso realizado pelo edital 2/2013.
Porém,de acordo com o magistrado, a Constituição  garante o direito de nomeação aos candidatos aprovados em concurso   . “E  mque pese a mera expectativa de direito do candidato aprovado, esta se converteem direito de fato quando verificado que a empresa, durante o prazo vigente doconcurso, procede à contração de terceirizados para as mesmas atividadesprevistas em certame público”, afirmou Blair.
SegundoMax Kolbe, advogado da ação, essa decisão gera jurisprudência para todas osinscritos no cadastro do concurso. “Acredito que agora o Banco do Brasil devacontratar todos os classificados em espera. Muitas pessoas que passam emcadastro reserva desacreditam que possam lutar por seus direitos, e essadecisão vem ao encontro disso”, afirma.

Deacordo com o edital de abertura da seleção, o cadastro reserva seria compostopor 2,5 mil aprovados. A candidata conseguiu passar na 872ª posição.   De acordo com a determinação, que ainda caberecurso por parte da instituição financeira, se o banco não convocar acandidata será cobrada multa diária no valor de R$ 1.000. Além da contrataçãoimediata, a candidata receberá R$ 5 mil por danos morais, mais as verbastrabalhistas anteriores. (Fonte: CorreioWeb)
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