APrimeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do Banco doBrasil e manteve decisão que condenou o banco a pagar indenização de R$ 102 mila um gerente que respondeu criminalmente por ter impedido o acesso de umamulher ao caixa preferencial.
Oacesso foi negado na Agência Central de São Paulo porque os documentosdestinados ao pagamento pertenciam a outra pessoa. Com o recurso de agravo deinstrumento, o Banco do Brasil tentava trazer para o TST a análise da questão.
Oministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do recurso na Primeira Turma,destacou que não houve violação legal na condenação de primeiro grau, mantidapelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Paraele, ficou demonstrado no processo que o banco permitiu que o gerente fosse réuem ação criminal em decorrência do cumprimento de "normas estabelecidaspela entidade bancária" de restrição ao caixa preferencial para pessoasportadoras de contas de terceiros.
Polícia
Apóster seu acesso negado ao caixa preferencial, a mulher voltou à agência nacompanhia de guardas municipais e prestou queixa em uma delegacia de polícia.Foi lavrado um boletim de ocorrência e, posteriormente, o gerente fez acordo noJuízo Criminal para prestar serviço à comunidade pelo prazo de três meses,durante sete horas semanais.
Parao Tribunal Regional do Trabalho, o gerente atuou em nome do banco, que nãoproduziu provas em sentido contrário. "O gerente agiu no exercício dassuas funções e, na condição de empregado, no cargo de gerente de expediente,era representante do banco, não podendo responder pessoalmente, como ocorreu nocaso", concluiu o TRT. Processo: AIRR-264000-84.2009.5.02.0048 (Fonte:SCS/TST)


0
0
0
s2sdefault