Opresidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, encaminhouofício aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho reiterandorecomendação conjunta da Presidência do TST e da Corregedoria-Geral da Justiçado Trabalho (Recomendação GP-CSJT nº 2/2011) que orienta o encaminhamento àProcuradoria Geral Federal (PGF) de cópia das sentenças ou acórdãos quereconhecem a conduta culposa do empregador em acidentes de trabalho.
Comessas informações, a PGF poderá ajuizar ações regressivas, que têm por objetivoo ressarcimento, à União, dos gastos relativos às prestações sociais (saúde eprevidência) decorrentes dos acidentes.
Asações regressivas em casos de negligência quanto às normas de segurança ehigiene do trabalho para a proteção individual e coletiva estão previstas noartigo 120 da Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social).
Arecomendação do TST aos magistrados trabalhistas tem a finalidade não só degarantir o retorno desses valores aos cofres públicos, mas também de servircomo instrumento pedagógico e de prevenção de novos acidentes.
Amedida foi uma das ações do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes deTrabalho, coordenado pelo TST e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalhoem parceria com os Ministérios do Trabalho e Emprego, da Previdência Social eda Saúde, a Procuradoria-Geral do Trabalho, a Advocacia-Geral da União ediversas instituições públicas e privadas. (Fonte: Jus Brasil)


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