Representantesdo Banco Bradesco S. A. e do Ministério Público do Trabalho (MPT) na 9ª Região(PR) prosseguirão, na próxima segunda-feira (7), às 9h, a discussão sobre apossibilidade de acordo relativo à contratação de menores aprendizes. Aaudiência de conciliação iniciada nesta segunda-feira (31) foi suspensa porsugestão do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro BarrosLevenhagen, que a conduziu no Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec), paraque as partes possam apresentar nova proposta de conciliação amigável.
O processo
Adiscussão diz respeito à multa aplicada ao Bradesco pela Justiça do Trabalho da9ª Região pelo não cumprimento da obrigação de contratar, no prazo de 60 dias,número de menores aprendizes que atendesse à cota legal de no mínimo 5% e nomáximo 15% de trabalhadores em funções que demandem formação profissional. Deacordo com a decisão da 5ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) em ação civilpública movida pelo MPT, válida para o Estado do Paraná, o descumprimento daobrigação acarretaria multa diária de R$ 10 mil, reversível ao Fundo de Amparoao Trabalhador (FAT).
OBradesco sustenta, nos recursos interpostos contra a condenação, que ospercentuais de 5% a 15% previstos no artigo 429 da CLT não se aplicariam àsinstituições financeiras em virtude de um protocolo de intenções e um termo dereferência firmados entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e oMinistério do Trabalho e Emprego (MTE) pelo qual ficou ajustada a contrataçãode aprendizes em percentual inferior.
Tantoo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) quanto a Terceira Turma doTST afastaram o argumento do banco por entender que o artigo 429 teveabrangência ampliada pela Lei 10.097/2000, que definiu a aplicação dospercentuais da CLT para estabelecimentos de qualquer natureza. A redaçãooriginal restringia a obrigação apenas a estabelecimentos industriais, de transportes,comunicação e pesca.
Audiência
OBradesco solicita a definição de critérios práticos para a base de cálculo dopercentual de contratação de menores aprendizes e de quais as funções, dentroda instituição, em que os menores podem atuar. O MPT, por sua vez, sustenta ocumprimento imediato da legislação pelo banco – o que, segundo alega, já vêmsendo feito por outras instituições financeiras.
Apossibilidade de conversão da multa aplicada ao Bradesco em ações práticas quepromovam o desenvolvimento dos menores aprendizes é um ponto em comumconversado entre as partes, e que pode ser definido também no prosseguimento daaudiência. Para o dia 7 de abril, o presidente do TST determinou que as partesencaminhem novas propostas definidas em contatos a serem mantidos durante estasemana, para que se tenha a possibilidade de assinatura de um acordo no próximoencontro.
Conciliação
Oministro Levenhagen declarou, no início da audiência, seu entusiasmo pelaconciliação, por ter a "virtude de rápido desfecho dos conflitos judiciaise o pronto restabelecimento da paz social". Destacou também a importânciado dispositivo e seu reconhecimento pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aocriar o Programa "Conciliar é legal" e a Semana Nacional deConciliação. Processo: RR-9890900-75.2005.5.09.0005 (Fonte: SCS/TST)


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