OTribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) entendeu que o Bradesco é sucessor doBanco Econômico e deve indenizar a família de um ex-cliente da instituiçãofinanceira que foi liquidada extrajudicialmente em 1996. O valor, de acordo como espólio de Leopoldo Batista de Souza, seria de aproximadamente R$ 1 bilhão.Para a defesa do Bradesco, porém, giraria em torno de R$ 10 milhões. Ainda caberecurso.
OEconômico foi o primeiro grande banco brasileiro a ser liquidado após aestabilização da economia brasileira com o Plano Real. Após intervenção doBanco Central e sua liquidação extrajudicial, foi adquirido pelo Banco Excel,com ajuda do Proer, programa de reestruturação do sistema financeiro. Dois anosdepois, em 1998, o então Excel Econômico foi comprado pelo espanhol BancoBilbao Vizcaya Argentaria (BBVA). Em 2003, o Bradesco adquiriu o BBVA.
Noprocesso, o Bradesco alega que é mero controlador do Banco Alvorada (atualdenominação do BBVA), instituição que, segundo as partes, seria a responsávelpelos ativos e passivos do Banco Econômico.
Oespólio, por sua vez, argumenta que o Bradesco não detém apenas o controleacionário do Banco Alvorada, com 99,95% das ações, mas teria incorporado ativose passivos. Além disso, as duas instituições financeiras teriam o mesmoendereço e diretoria.
Paraa desembargadora Daisy Lago Ribeiro Coelho, relatora do caso na 3ª Câmara Cíveldo TJ-BA, a operação societária envolvendo o BBVA foi "muito além da meraaquisição de controle por meio da compra de valores mobiliários". Segundoela, tratou-se "de incorporação de ações, com transformação da companhiaincorporadora em subsidiária integral, quando a instituição financeiraadquirida ainda detinha a nomenclatura de BBVA - Banco Bilbao VizcayaArgentaria Brasil".
Coma decisão do TJ-BA fica mantida sentença proferida pelo juiz Antonio Maron AgleFilho, da 11ª Vara Cível de Salvador. Ele entendeu que, como sucessor, oBradesco seria responsável por todas as dívidas da instituição financeira. OBradesco chegou em 2011 a suspender, por meio de agravo de instrumento, a decisãode primeira instância na 3ª Câmara Cível, agora restabelecida.
Odinheiro que o espólio cobra do Bradesco refere-se a Certificados de DepósitoBancário (CDBs) de Leopoldo Batista de Souza que teriam sido apropriados peloBanco Econômico, segundo João Carlos de Sousa Freitas, um dos advogados querepresenta a família do ex-cliente.
Oespólio obteve o direito de receber o dinheiro da massa falida do BancoEconômico em outra ação, já finalizada (transitada em julgado). O valor cobradoinicialmente era de Cr$ 7,264 milhões - o equivalente, em agosto de 1978, a US$388 mil.
Agoratenta por meio de outro processo receber os recursos do Bradesco. De acordo comFreitas, a sentença da primeira ação determina que o valor deveria serdevolvido na forma como estava aplicado, com juros de CDB. Pelos seus cálculos,hoje, o montante chegaria a R$ 1 bilhão.
Jáo advogado do Bradesco no caso, Sérgio Bermudes, defende que o valor é de cercade R$ 10 milhões. "Normalmente, as pessoas acionam bancos pretendendovalores absurdos, mas o Judiciário acaba corrigindo", afirma ele, que vairecorrer no próprio TJ-BA e, em caso de nova derrota, levar a questão ao SuperiorTribunal de Justiça.
ParaPaulo Campana, sócio da área de recuperação judicial e falência ereestruturação de dívidas do escritório Felsberg Advogados, esse tipo dedecisão traz insegurança, e leva os investidores a se preocuparem cominvestimentos em empresas endividadas, justamente pelo risco. "Oentendimento afasta investidores de empresas endividadas. Não sei se o Bradescofaria essa aquisição se soubesse que teria de assumir a dívida", diz.

Oadvogado Pedro Maciel, sócio da área de contencioso do Veirano Advogados,entende, porém, que a decisão da desembargadora indica um caminho para outroscredores do Alvorada. Segundo ele, pelo entendimento da magistrada, não adiantauma instituição dizer que fez apenas uma incorporação de ações, que preserva apersonalidade jurídica das duas empresas, quando, de fato, o que ocorreu foiuma incorporação da própria companhia. (Fonte: Valor Econômico)
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