A Justiça do trabalho tem recebido diversas reclamações contra os patrões que não enxergam os funcionários como seres humanos. Por isso, o TST está julgando vários processos de um novo tipo de assédio no trabalho, chamado dano existencial. 

Esse dano é aquele que fere o simples fato da existência do trabalhador enquanto pessoa, no qual os patrões fazem com que os funcionários vivam exclusivamente para o trabalho, explorando todo o tempo possível dos empregados para o benefício da empresa. Assim, ele é impedido de crescer dentro de projetos pessoais no âmbito familiar, em atividades sociais, recreativas e espirituais.

O dano existencial se torna então a evolução dos danos morais cometidos pelos empregadores aos funcionários, que ocasionam doenças físicas e psicológicas que, muitas vezes, destroem os sonhos dos trabalhadores. 

Bancário, fique alerta!

Se você ou algum colega está passando por isso, denuncie!

Não vamos calar diante dessa situação!

 

 

 

Fonte: Seeb MA

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