O bancário deve ficar ligado. A Lei 12.832, sancionada em 2013, pela ex-presidente Dilma Rousseff, garante a isenção ou pagamento menor do Imposto de Renda sobre a PLR (Participação nos Lucros e Resultados). A conquista é um dos frutos das mobilizações da categoria.

Atenção para as regras. Quem recebe o benefício de até R$ 6.677,55 não vai precisar prestar conta ao Leão. No entanto, o funcionário que ganha mais terá de calcular o valor a ser pago, sendo que as alíquotas de cobrança do IR variam de 7,5% a 27,5% e o cálculo deve ser baseado no calendário de 2017. 

Ou seja, para saber qual valor será cobrado de imposto, basta somar a segunda parcela da PLR de 2016, creditada entre os meses de fevereiro e março deste ano, com a primeira parcela de 2017, que será liberada ainda este mês. 

 

Fonte: SEEB BA

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