Texto publicado no Diário Oficial da União na última segunda-feira (16) altera regras para o que pode ser considerado trabalho análogo ao escravo

Nova portaria é defendida pelo Ministério do Trabalho, que prevê possibilidade de multa superior à atual shutterstock Nova portaria é defendida pelo Ministério do Trabalho, que prevê possibilidade de multa superior à atual

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Ministério do Trabalho que revogue a Portaria 1.129, publicada na última segunda-feira (16) no Diário Oficial da União, chamada lista suja do trabalho escravo. O texto estabelece novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao escravo e para atualização do cadastro de empregadores que tenham submetido pessoas a essa condição.

De acordo com os procuradores da República e do Trabalho que assinam a recomendação, isso se trata de um procedimento preparatório para apurar a ilegalidade do texto. Para o grupo, a iniciativa do Ministério do Trabalho é ilegal, pois afronta o Código Penal, que estabelece o conceito de trabalho em condições análogas à escravidão e se sobrepõe à portaria ministerial.

O artigo 149 do Código Penal determina que quem submete alguém a realizar trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida, está sujeito a pena de dois a oito anos de prisão e multa.

Neste tipo de crime, também é enquadrado quem, com o propósito de reter os trabalhadores, limita que eles utilizem qualquer meio de transporte, ou os mantém sob vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.

Ainda segundo os procuradores que assinam a recomendação, além de afrontar o Código Penal, proposta contraria decisões da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e do Supremo Tribunal Federal (STF). “A referida portaria traz conceitos equivocados e tecnicamente falhos dos elementos caracterizadores do trabalho escravo, sobretudo de condições degradantes de trabalho e jornadas exaustivas”, afirmam os procuradores.

Também é lembrado por eles que, ao responsabilizar o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e o tráfico de pessoas por causa de um caso ocorrido no sul do Pará, entre 1997 e 2000, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu que não poderia haver retrocessos na política brasileira de combate e erradicação do trabalho escravo, deixando claro que a caracterização de trabalho análogo à escravidão prescinde da limitação da liberdade de locomoção.

A OIT é uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA) e o Brasil é o primeiro país condenado nessa matéria.

A publicação do texto, segundo o Ministério do Trabalho , vai “aprimorar e dar segurança jurídica à atuação do Estado”. Segundo a pasta, as disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho. Leia também: Carf mantém cobrança do Fisco em operação de socorro ao Banco Panamericano

 

A medida, também de acordo com o ministério, prevê a possibilidade de que sejam aplicadas multas cujos valores podem superar em até 500% os atuais. “O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana", finaliza. (Fonte: Brasil Econômico)

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