Em outubro, grupo de magistrados publicou 125 enunciados com duras críticas à nova legislação

Em resposta à ameaça de juízes que pretendem não colocar em prática a reforma trabalhista, um grupo de empresários decidiu ensinar, passo a passo, o que fazer caso qualquer cidadão ou empresa identifique falhas na aplicação da Lei 13.467/2017. O manual “Como apresentar denúncias ao CNJ para defender a aplicação da lei de modernização trabalhista” está publicado no site da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

A entidade, que briga no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisões que considera injustas de juízes do trabalho, explica no documento como acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que avalie a legalidade de uma situação específica. O texto esclarece que não é necessária a intermediação de um advogado para recorrer ao órgão e ensina como preencher o formulário para que a petição seja bem-sucedida.

Histórico Em outubro, no encerramento de um congresso realizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), uma plateia formada por 600 juízes e procuradores do trabalho aprovou 125 enunciados com questionamentos à reforma trabalhista. O texto faz sugestões de como deve ser interpretada e aplicada (ou não) a reforma nos tribunais.

Na prática, eles recomendam que sejam considerados inconstitucionais alguns itens da norma, como a prevalência do acordado sobre o legislado.

Com inspiração na súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que defende a responsabilidade subsidiária das empresas sobre empregados terceirizados – contestada por meio de um recurso extraordinário em tramitação do STF ainda não julgado –, querem, por exemplo, que funcionários terceirizados sejam equiparados a empregados diretos, com os mesmos benefícios.

 

Na ação que sustenta contra a justiça trabalhista no STF, a CNT questiona a prática comum de incluir novos réus no andamento de um processo trabalhista, sem garantir o direito à ampla defesa antes de proferir a sentença. Isso aconteceria porque, na visão dos magistrados das varas trabalhistas, esses novos réus, na verdade, não seriam novos, pois fariam parte de um mesmo grupo econômico já citado na ação – o que a CNT afirma não ser verdade. (Fonte: Correio Braziliense)

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