Os benefícios pagos pela Previdência Social têm teto de R$ 5,5 mil, mas há exceções. São exatamente 6.655 exceções, com valor médio de R$ 8,1 mil e custo mensal de R$ 53,9 milhões – ou R$ 700 milhões por ano.

Doze desses benefícios superam até mesmo o teto constitucional (R$ 33,7 mil), equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). (Lucio Vaz)

No seleto grupo dos marajás da Previdência, a aposentadoria de anistiado chega aos R$ 49,8 mil. Pensões por morte de anistiados alcançam R$ 39,6 mil. Há ainda pensões por morte de ex-combatentes, com valores entre R$ 34 mil e R$ 38,7 mil (veja lista abaixo).

Além das aposentadorias e pensões de anistiados e ex-combatentes, há benefícios acima do teto previdenciário (R$ 5.531,31) em decorrência de acidentes ou morte no trabalho, salário-maternidade, pensão por morte de trabalhador e empregador rural e aposentadorias especiais.

Mas os valores mais elevados entre aqueles que recebem acima do teto previdenciário estão nas aposentadorias dos anistiados: são 130 beneficiados, com média de R$ 14,5 mil. As 279 pensões decorrentes de morte de anistiados têm o valor médio de R$ 13,8 mil.

Ainda entre as aposentadorias de anistiados, há um grupo de 22 beneficiários com renda média de R$ 33,4 mil – muito próximo do teto constitucional. Entre os pensionistas de anistiados, 26 pessoas recebem R$ 32,5 mil em média.

Esses benefícios excepcionais são pagos com base em legislação específica ou por força de decisões judiciais. Não são repasses previdenciários. Classificados como Encargos Previdenciários da União, são pagos pelo INSS com recursos do Tesouro Nacional. Ou seja, no final das contas, quem paga são os contribuintes. Acima do teto constitucional, os benefícios são autorizados por decisão judicial.

Ex-combatentes 
Os 139 ex-combatentes aposentados que recebem acima do teto previdenciário têm uma renda média de R$ 11,5 mil – cerca de duas vezes o limite para o segurado do INSS. No caso dos 413 pensionistas de ex-combatentes, a média de rendimentos fica em R$ 9,9 mil.

Quinze ex-combatentes aposentados recebem em média de R$ 32 mil. Ent re os pensionistas, há 45 com média de R$ 33 mil (veja lista completa no final deste post).

O maior volume de recursos de benefícios acima do teto previdenciário sai de duas categorias. A aposentadoria por tempo de contribuição custa R$ 13,2 milhões mensais, com 1.514 beneficiários e média de R$ 8,7 mil. As pensões por morte previdenciária acima do teto custam R$ 16,8 milhões, com 2.366 contemplados e rendimento médio de R$ 7,1 mil.

Os “sem privilégios” 

Na outra ponta da pirâmide previdenciária estão brasileiros quase que desamparados. O amparo social ao idoso tem 2 milhões de beneficiários com renda média de R$ 937. Apenas três deles estão acima da média, com rendimento de R$ 1,2 mil.

O amparo social a 2,5 milhões de portadores de deficiência tem benefícios com valor médio de R$ 937. Somente 13 dessas pessoas superam esse valor – 12 com renda média de R$ 1,1 mil e uma com rendimento de R$ 2 mil.

No meio rural, o quadro é o mesmo. Os 420 mil pensionistas por morte de trabalhador rural têm renda média de R$ 936. Apenas três superam esse valor, com média de R$ 1,6 mil. As aposentadorias de trabalhador rural por invalidez somam 92 mil, com média de R$ 937. Nem um único trabalhador recebe benefício acima desse valor.

No caso dos empregadores rurais, a situação é um pouco melhor. As 10 mil pensões por morte de empregador rural têm valor médio de R$ 961, mas 71 desses pensionistas recebem R$ 2,2 mil em média, enquanto 11 têm renda em torno de R$ 3,1 mil.

Exceto por decisão judicial 

Questionado pela Gazeta do Povo, o INSS afirmou que as aposentadorias excepcionais de anistiados, pagas pela Previdência Social até sua substituição de pagamento pelo Ministério da Justiça, se submetem ao teto estabelecido pela Constituição Federal, cujo valor corresponde à remuneração dos ministros do STF.

As pensões por morte concedidas a partir de maio de 1999, derivadas dessas aposentadorias, submetem-se ao limite do teto previdenciário. “Identificado pagamento a maior, ou seja, acima destes limites, caberá ao INSS adotar os procedimentos de apuração e revisão da renda mensal do benefício, exceto se definida por decisão judicial ou recursal.”

O INSS acrescentou que os benefícios de legislação especial, pagos pela Previdência Social à conta do Tesouro Nacional e de ex-combatentes iniciados até 16/12/1998, se submetem ao teto de ministro de Estado. Os reconhecidos após esta data se submetem ao teto previdenciário.

As pensões de anistiado, espécie 59, concedidas pelo INSS a partir de maio de 1999, derivadas de aposentadoria excepcional de anistiado mantida pelo INSS na data do óbito do segurado instituidor, submetem-se ao limite estabelecido no Regulamento da Previdência Social. Nenhum benefício reajustado poderá exceder o limite máximo do salário-de-benefício na data do reajustamento, respeitados os direitos adquiridos. (Fonte: Gazeta do Povo)

 

 

0
0
0
s2sdefault