Liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo alterou demissão em massa nos hospitais Bandeirantes e Leforte, que pertencem ao mesmo grupo

Demissão de fisioterapeutas em massa foi considerada abusiva por não ter havido negociação coletiva shutterstock Demissão de fisioterapeutas em massa foi considerada abusiva por não ter havido negociação coletiva

Uma liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu ontem a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte, ambos do mesmo grupo. A solicitação foi realizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita havia causado dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

De acordo com apuração do MPT, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias em setembro de 2017, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Naquele mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu ao todo 23 profissionais. Todas as demissões ocorreram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria. As informações foram prestadas pela própria empresa, em audiência.

"São mais de 100 dispensas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 famílias em situação de desamparo, que passam a integrar os elevados índices de desemprego no País", afirmou Elisiane dos Santos, procuradora do Trabalho responsável pelo caso.

Para a procuradora, a nova Lei da Terceirização, utilizada pelo grupo hospitalar para justificar as dispensas, não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, como seria o caso de demissões em massa. "O artigo 7º da Constituição Federal protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, e daí decorre a interpretação jurídica de que dispensas coletivas somente podem ser admitidas quando negociadas, em igualdade de condições com sindicatos da categoria profissional", afirmou.

Também foi ressaltado o fato de que a empresa contratada para atender com fisioterapia não possuía nenhum profissional registrado em seu quadro, mas apenas intermediava mão-de-obra – o que é ilegal. Mesmo assim, prestaria serviços de fisioterapia motora e respiratória inclusive aos pacientes das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) internados nas dependências do hospital.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que haja no mínimo um fisioterapeuta a cada 10 leitos em UTIs hospitalares de manhã, à tarde e durante a noite. Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia "devem ser realizados diretamente pela unidade de saúde por excelência, no caso os hospitais", afirma a procuradora Elisiane.

O juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez não aplicou a nova legislação da reforma trabalhista na liminar. A regulamentação excluiria a necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato para demissões em massa.

Ao invés disso, ele se valeu da própria Constituição Federal para determinar que as empresas deveriam ter negociado as demissões com o sindicato para garantir direitos mínimos aos trabalhadores (a constituição é considerada lei maior no direito, e, portanto, acima da nova legislação ordinária que passou a valer em novembro deste ano).

 

"Não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais. Impõe-se, portanto, interpretar o art. 477-A da CLT no sentido de não excluir a necessidade de prévia negociação para a validade das dispensas coletivas", decretou o juiz para reverter a demissão dos fisioterapeutas. (Fonte: Brasil Econômico)

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