Colegiado será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP/AC) 

Foi instalada, nesta terça (6/3), a Comissão Especial destinada a analisar a  Medida Provisória (MPV 808/2017), que regulamenta pontos da Lei nº 13.467/2017,  relativa à reforma trabalhista. Editada em novembro do ano passado, a Medida  teve, neste mês, sua vigência prorrogada até 23 de abril. 

O colegiado será presidido pelo senador Gladson Cameli (PP/AC) e contará com  participação de mais 50 parlamentares, entre titulares e suplentes, das duas  casas legislativas. O cronograma de trabalho ainda será estabelecido pelo  relator. A primeira reunião do grupo acontece na próxima terça (13/3). Clique  aqui e confira os membros da Comissão.

“A Anamatra espera que a Comissão reveja alguns aspectos da Lei nº  13.467/2017 no sentido de equilibrar a relação entre capital e trabalho,  privilegiando os contratos por tempo indeterminando e a proteção constitucional  dos trabalhadores”, pontua o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Paulo  Boal, que acompanhou a instalação da Comissão. 

A MPV 808/2017 recebeu 967 emendas de senadores e deputados, entre elas  sugestões da Anamatra. Ao todo, a entidade sugeriu 28 mudanças ao texto sobre  temas como trabalho intermitente, tarifação do dano moral, adicional de  insalubridade para gestantes e lactantes, terceirização, subordinação jurídica  de autônomos, acesso ao seguro-desemprego, terceirização, adicionais de  insalubridade/periculosidade, entre outros. 

Críticas e convergências

 À época da edição da MPV 808/2017, a Anamatra chegou a se manifestar que a MP  não resolveria os principais problemas apontados pela associação e por outras  entidades, no que diz respeito às inconstitucionalidades e inconvencionalidades  da Lei 13.467/17. Em alguns aspectos, inclusive, a Medida, na visão da Anamatra,  chega a piorar a condição anterior, na perspectiva do trabalhador. 

Por outro lado, a Anamatra entende que algumas alterações convergem para as  preocupações que a Anamatra vinha apresentando desde a tramitação perante o  Congresso Nacional, como, por exemplo, a impossibilidade de se negociar  enquadramento de grau de insalubridade e prorrogação de jornada em meio ambiente  insalubre contra os parâmetros mínimos da legislação aplicável; a  impossibilidade de se negociar jornada 12x36 por acordo individual; entre  outros. (Fonte: Anamatra)

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