Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

 

PRINCIPAIS REQUISITOS

 

REGRA 85/95 PROGRESSIVA

 

·         Não há idade mínima

 

·         Soma da idade + tempo de contribuição

 

o    85 anos (mulher)

 

o    95 anos (homem)

 

·         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

 REGRA COM 30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

 

·         Não há idade mínima

 

·         Tempo total de contribuição

 

o    35 anos de contribuição (homem)

 

o    30 anos de contribuição (mulher)

 

·         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

REGRA PARA PROPORCIONAL

 

·         Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

 

·         Tempo total de contribuição

 

o    25 anos de contribuição + adicional (mulher)

 

o    30 anos de contribuição + adicional (homem)

 

·         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 

 DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS

 

·         Documento de identificação válido e oficial com foto;

 

·         Número do CPF;

 

·         Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

 

·         Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

 

 OUTRAS INFORMAÇÕES

 

·         Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);

 

·         Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

 

·         Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário  de benefício. Confira as regras de cálculo;

 

·         Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;

 

·         Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;

 

·         Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procuradorpara fazer o requerimento em seu lugar. (Fonte: 

 

 

 

 

0
0
0
s2sdefault