Trabalho infantil é, na maior parte das vezes, sintoma da incompetência do Estado em garantir proteção para que uma criança possa crescer se dedicando a estudar, brincar e se preparar para uma vida produtiva. (Leonardo Sakamoto)

Portanto, nada mais justo que obrigar esse mesmo Estado, ou seja, todos nós, a pagar o preço de roubar anos de vida de quem não tem tamanho, nem idade para ser um membro produtivo da sociedade.

Crianças perdem as digitais no trabalho de quabra da castanha de caju no Rio Grande do Norte. Foto: Daniel Santini/Repórter Brasil

É coerente, portanto, a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em fazer com que o INSS conte o tempo de serviço de uma criança flagrada em trabalho infantil em seu cálculo previdenciário. À decisão, ainda cabe recurso.

Isso não vai, de uma hora para a outra, representar um rombo na Previdência Social. Pois, para configurar essa situação, é necessário que auditores fiscais do Ministério do Trabalho u procuradores do Ministério Público do Trabalho a constatem. E mesmo se representasse, seria um gasto legítimo pelo que já foi exposto no início.

Da mesma forma, a contagem do tempo para a aposentadoria não será o maior incentivo para as crianças trabalharem – posto já ocupado pela necessidade econômica e social de sua família junto com o baixo custo que representa essa mão de obra para determinadas cadeias produtivas.

A maior parte dessas crianças mais pobres se aposentarão por idade – aos 65/60 anos, para homens e mulheres, respectivamente, com 15 anos de contribuição mínima – se não houver uma pedra, ops, uma Reforma da Previdência no meio do caminho. Garantir que o tempo que lhes foi roubado na infância seja compensado quando forem mais velhos, ao menos para contagem de tempo de contribuição, é questão de bom senso.

O artigo 7º da Constituição diz que é ilegal o trabalho noturno, perigoso ou insalubre de crianças e adolescentes com menos de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Crianças podem ajudar nas tarefas domésticas e aprender o ofício dos pais, desde que sua participação não seja fundamental para a manutenção econômica da família.

Ao longo do anos, cobri muitas histórias tristes. Uma criança que ficou cega após acidente de trabalho no interior do Pará – ela estava carregando cacau, quando tropeçou em um tronco e caiu com o olho esquerdo em um toco de madeira. Ou jovens que trabalhavam em matadouros no Rio Grande do Norte, descarnando bois. Uma menina, de 15 anos, que retirava esterco das tripas disse que recebia em produtos para levar para casa. Ou ainda crianças e adolescentes escravizados em fazendas de gado na Amazônia.

Filhos de famílias ricas raramente começam a trabalhar efetivamente antes dos 25 anos de idade – e depois de muito investimento e tempo de formação. Enquanto isso, filhos de pais pobres são condenados a começar a trabalhar cedo, não conseguem evoluir em termos de formação e acabam ocupando postos de baixa qualificação e mal remunerados que compõem a base do mercado de trabalho. Márcio Pochmann, ex-presidente do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), defendeu o aumento na idade mínima legal para se começar a trabalhar no Brasil na contramão de projetos que tramitam o Congresso Nacional. Infelizmente, isso não vai acontecer. Então, é justo garantir, ao menos, o mínimo de direitos.

Um dos setores que não veem com bons olhos essa decisão, contudo, são empresas que exploram o trabalho infantil artístico. Parte delas, quer que trabalho seja visto como ''participação'' artística, sem encargos e custos trabalhistas e previdenciários.

O trabalho infantil artístico e esportivo é tema polêmico. Logo de cara, parte da população assume facilmente o discurso do ''melhor estar trabalhando do que vagabundeando na rua'' – como se o destino de nossas crianças tivesse que obedecer a esse binômio. Além do mais, grande parte da sociedade tende a ver com simpatia o fato de seus filhos e filhas tornarem-se ''famosos'' desde cedo, mesmo em detrimento à sua formação, ao seu crescimento, sua liberdade e sua integridade física e psicológica. Pois é uma forma dos filhos e filhas alcançarem o prestígio e o dinheiro que eles não tiveram.
O glamour artístico e a valorização social da fama muitas vezes impedem que sejam percebidos os prejuízos que o trabalho infantil artístico e esportivo podem causar no desenvolvimento de crianças e adolescentes. Crianças chegam a ficar dez horas gravando uma propaganda de 15 segundos, repetindo a mesma tomada, o que pode gerar estresse, ansiedade e pressão, principalmente quando cometem erros. Pesquisas têm apontado que o trabalho infantil artístico pode prejudicar o desenvolvimento escolar.

Autorizações judiciais têm sido concedidas, não raro, sem que um magistrado analise o impacto e as consequências daquilo que está julgando. Deveriam ser averiguadas as condições de trabalho para serem pensadas medidas de proteção a serem exigidas, mas nem sempre isso acontece. Mesmo a ideia de excepcionalidade das autorizações não é respeitada, atendendo a interesse de grupos de mídia e de publicidade, por exemplo.

O debate é longo. Mas concordo com a desembargadora relatora do caso, Salise Monteiro
Sanchotene. Ela afirma que regras editadas para proteger crianças “não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal [do trabalho infantil], efetivamente, trabalharam durante a infância ou a adolescência”.

Ou seja, temos que continuar lutando para que crianças não precisem trabalhar. E, ao mesmo tempo, garantir a extensão dos direitos trabalhistas àquelas que efetivamente trabalharam. (Fonte: UOL)

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