Projetos seguem agora para o Senado

Projetos foram aprovados na sessão desta terça-feira na Câmara – Foto: Ag. Câmara
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 5, em votação simbólica no plenário, projeto que proíbe qualquer tipo de casamento infantil no Brasil. Também foi aprovado nesta terça-feira, projeto que cria uma espécie de “licença-paternidade” para avós maternos em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado.

A proposta sobre a proibição de casamento para menores de 16 anos, que seguiu para o Senado, prevê acabar com a permissão que existia em alguns casos para jovens menores de 16 anos se casarem.

O projeto altera o Código Civil para estabelecer que “não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil”, ou seja, 16 anos. Se aprovado pelo senadores e sancionado, só será possível casar no Brasil a partir de 16 anos, desde que com autorização dos pais, ou livremente a partir de 18 anos.

Hoje, o Código Civil brasileiro permite que jovens menores de 16 anos se casem em duas hipóteses: para extinguir a punibilidade em caso de estupro ou caso de gravidez. O Código Penal, contudo, já havia retirado antes a primeira hipótese, que ainda constava no Código Civil.

A proposta aprovada pela Câmara é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (DEM-RJ). Ela é filha do ex-deputado Nelson Carneiro, autor da lei que instituiu o divórcio no País, aprovada em dezembro de 1977.

Relatora do projeto, a deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que o projeto tem apoio do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente e do conselho de Direitos Humanos da ONU (Organização das Nações Unidas).

‘Licença-paternidade’ para avós maternos

O projeto que cria uma espécie de “licença-paternidade” para avós maternos em caso de nascimento de neto cujo nome do pai não tenha sido declarado também foi aprovado na Câmara. A proposta também estabelece que mulheres doadoras de leite materno terão direito a um dia de folga por mês, sem prejuízo do salário. A proposta aprovada seguiu para análise do Senado Federal.

O projeto acrescenta novos artigos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sancionada em 1943 durante o governo Getúlio Vargas, para permitir que a avó materna ou o avô materno tenham direito a cinco dias de licença, sem prejuízo ao salário, quando o nome do pai do neto ou da neta não for declarado. O prazo passa a contar a partir do dia do nascimento da criança e vale para o empregado que for declarado acompanhante da mãe.

Atualmente, os cinco dias de licença são concedidos apenas ao pai dos recém-nascidos. Em 2016, a então presidente Dilma Rousseff sancionou lei aumentando a licença-paternidade para 20 dias. Nem todos os trabalhadores da iniciativa privada, contudo, têm direito ao período maior. Só podem desfrutar dos 20 dias funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.

Neste domingo, o jornal O Estado de S. Paulo mostrou que pais têm entrado na Justiça para ampliar o período de licença-paternidade. Já foram concedidos até seis meses de benefício – todos eles em casos de pais de gêmeos. Os homens que só têm direito a cinco dias de licença também movem ações para estender o prazo por mais 15 dias.

O projeto aprovado também dá a mulheres doadoras de leite um dia de licença enquanto estiverem doando. Também prevê que as trabalhadoras que doarem leite materno durante a licença-maternidade terão direito a gozar desses dias extras de folga cumulativamente após o término da licença. Até então, a CLT não trazia nenhum benefício de licença para doadoras de leite materno. (Fonte: Estadão)

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