Resolução Normativa nº 433 atualizou regras sobre coparticipação e franquia nos planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28).

De acordo com a Resolução Normativa nº 433, os pacientes poderão pagar até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação. As novas regras começam a valer em 180 dias, apenas para novos contratos.

A ANS também estabeleceu limites para os pagamentos de coparticipação e franquia – o valor máximo não poderá ultrapassar o valor correspondente à mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual).

Segundo a resolução, haverá isenção de cobrança de coparticipação e franquia em mais de 250 procedimentos, como consultas com médico generalista, exames preventivos e de pré-natal e tratamentos crônicos. Atualmente, a cobrança pode incidir em qualquer procedimento.

As novas regras também estabelecem que só poderá ser cobrado um valor fixo e único no caso de atendimentos em pronto-socorro, independentemente da quantidade e dos tipos de procedimentos.

“O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador”, informou a ANS em comunicado. (Fonte: Gazeta do Povo)

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