(Por Lucio Vaz)

 Beneficiados pelas generosas regras do Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC), 60 deputados se aposentaram após cumprir apenas um mandato.

Outros cinco não chegaram a completar dois anos no exercício do cargo. Mas o ex-deputado Djacyr Cavalcanti de Arruda (UDN-PB) foi ainda mais precoce – aposentou-se após cumprir escassos 19 dias de mandato. Ele está aposentado há 50 anos e já recebeu um total de R$ 5,3 milhões – em valores atualizados – ou R$ 279 mil para cada dia de trabalho na Câmara dos Deputados.

Suplente de deputado federal, Arruda ocupou o cargo de 28 de agosto a 16 de setembro de 1964. Aposentou-se em 22 de novembro de 1967, depois de integralizar o tempo restante pagando as contribuições que faltavam até completar oito anos de mandato, de acordo com a Lei 4.937/66. Hoje, ele recebe R$ 8.778 – o que equivale a 26% do salário dos deputados e senadores. O valor está quase 60% acima do teto previdenciário, para quem trabalhou e contribuiu para o INSS por 35 anos.

Há outro caso de aposentadoria extremamente precoce. O suplente de deputado José Carlos Souza (PTB-SE) esteve no mandato por apenas 41 dias, de 1º de julho a 11 de agosto de 1965. Depois de averbar (aproveitar) mais quatro anos do mandato de deputado estadual e integralizar o tempo restante com o pagamento de contribuições, aposentou-se em 18 de abril de 1967. Recebia R$ 13,7 mil quando morreu, em 11 de setembro de 2016.

Considerando o valor atual da pensão, recebeu um total de R$ 7,8 milhões ao longo de 49 anos. São R$ 190 mil para cada dia trabalhado na Câmara dos Deputados. Depois que deixou o cargo, foi conselheiro do Tribunal de Contas de Sergipe, por onde também se aposentou. Podia acumular as duas aposentadorias porque o IPC era uma entidade de direito privado.

Uma legião de aposentados

Osório Santa Cruz (PDC-GO), José Tude (PTB-BA) e Ruy Brito (MDB-SP) aposentaram-se com 23 meses de mandato. Os três recebem pensão de R$ 8,7 mil. Santa Cruz aproveitou vinculado ao salário dos parlamentares, que terá reajuste.

Invalidez valia só para a Câmara

Outro caso que mostra a generosidade do plano de previdência dos congressistas é a pensão do ex-deputado Vicente André Gomes (PSB-PE). Ele aposentou-se por invalidez em 1º de fevereiro de 1999, ao cumprir quatro anos de mandato, com base na Lei 7.087/82, que alterou as regras do IPC. A aposentadoria foi integral, por ser decorrente de acidente em serviço.

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Mas o mais curioso é que, já aposentado por invalidez, elegeu-se vereador no Recife em 2008 e cumpriu dois mandatos até 2016. A Câmara foi questionada pela reportagem se abriu processo para investigar por que o ex-deputado continuava recebendo a pensão por invalidez mesmo estando exercendo outro mandato.

A Câmara respondeu que, considerando recente decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 198/2018) no sentido da incompatibilidade dessa espécie de aposentadoria com o exercício de atividade remunerada, pública ou privada, instaurou processo administrativo, ainda em andamento, para apurar se as condições de motivaram a concessão da aposentadoria ainda se encontram presentes.

Aposentadorias precoces estão mantidas

A criação do PSSC não acabou com as aposentadorias precoces. Suplente de deputado, Manuel Rosa Neca (PR-RJ) foi efetivado no mandato em 3 de janeiro de 2013 e ficou 25 meses no cargo. Depois, juntou mais sete anos de mandatos de vereador e de prefeito de Nilópolis para completar o mínimo de oito anos. Já com as novas regras do PSSC, teve que atender ainda ao requisito de 35 anos de contribuições. Contabilizou 26 anos de recolhimentos ao Regime Geral de Previdência Social e aposentou-se em dezembro de 2015 com pensão de R$ 8,7 mil.

Criado em 1963, o IPC previa a aposentadoria a partir de oito anos de mandato, com a idade mínima de 50 anos. A pensão era proporcional ao tempo de serviço. A liquidação do IPC manteve os “direitos adquiridos” de seus associados, mas passou a exigir um total de 35 anos de contribuições, que poderiam incluir os recolhimentos ao INSS. O valor da pensão é determinado pelos anos de mandatos, pela Câmara ou externos. Mas o novo plano não previu um prazo de carência. Assim, a partir de um ano de mandato, o deputado já pode se aposentar, desde que complemente as contribuições até completar oito anos de mandato. (Fonte: Gazeta do Povo)

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