Recursos no fundo terão reajuste de 8,9%; confira calendário


Os trabalhadores com direito à cota do PIS poderão conferir nesta segunda-feira (16), na Caixa Econômica Federal, quais são os valores que irão receber a partir de agosto. Os recursos no fundo terão reajuste de 8,9%.

Para saber quanto será possível retirar, os profissionais devem acessar o site da Caixa. A consulta também pode ser feita pelo telefone 0800-7260207, nos caixas eletrônicos, com Cartão do Cidadão, e nas agências da Caixa.

É preciso informar CPF ou NIS (Número de Identificação Social) e data de nascimento.

Tem direito à cota do fundo PIS/Pasep quem trabalhou com carteira assinada ou foi servidor entre 1971 e 4 de outubro de 1988.

No caso do Banco do Brasil, que paga o Pasep, também haverá o reajuste, mas não é possível fazer a checagem. Nos canais de atendimento do banco, só é possível saber se o profissional tem direito ou não à cota. O BB não divulga valores.

O dinheiro corrigido cairá na conta dos clientes da Caixa e do BB no dia 8 de agosto. Entre 14 de agosto e 29 de setembro quem não é correntista ou poupador também poderá sacar os valores.

A cota do PIS/Pasep é diferente do abono, que é pago todo ano a quem trabalhou no ano anterior com carteira assinada por pelo menos um mês, ganhando até dois salários mínimos.

COTA VIRÁ CORRIGIDA

A correção das cotas do PIS/Pasep foi divulgada nesta terça-feira (10) e será de 8,9741%

Quando é possível sacar a grana com correção

Dia 8 de agosto: clientes da Caixa e do Banco do Brasil de qualquer idade

De 14 de agosto a 29 de setembro: trabalhadores de qualquer idade que não são clientes dos bancos

Quem já sacou

> Os trabalhadores com idade entre 57 e 59 anos tiveram prazo para sacar o valor em junho

> Quem optou por retirar o dinheiro ficou sem a correção

> A maioria, porém, deixou para ter os valores a partir de agosto, com o reajuste

Confira quanto dá para receber 

Não confunda cota com abono do pis

Cota
> Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito

> Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep

Abono
> É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou com carteira assinada ganhando até dois salários mínimos

> O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário mínimo do ano de saque (Fonte: Folha.com)

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