A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o PL 8821/2017, que permite deduzir da base do Imposto de Renda (IR) a contribuição adicional, a qual os participantes de fundos de pensão são obrigados a fazer para cobrir deficits de entidades de previdência. O projeto é de autoria do deputado Sérgio Souza.


O texto aprovado diz: “Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar”.


Em notícia publicada pela Agência da Câmara, o deputado Sérgio Souza explicou que, nos aportes para equacionar o saldo negativo de fundos de pensão, o participante não pode deduzir a contribuição adicional da base tributável (O limite hoje é de 12%). Sem esse desconto no IR, segundo Souza, o trabalhador acaba tendo a parte disponível de seu salário mais reduzida.


O PL 8821/2017 foi relatado pelo deputado Izalci Lucas, que emitiu parecer pela aprovação da matéria, atendendo a reivindicação da Fenacef. Agora, o projeto segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). (Fonte: Fenae)

0
0
0
s2sdefault