Nesta quinta-feira, dia 29, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicou a nova tabela de expectativa de vida do brasileiro (Tábua IBGE – 2017),  a mesma que é utilizada no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição. Essa nova tábua passa a valer a partir de amanhã, 1º de dezembro.

 

 


Segundo o cálculo do atuário Newton Conde, especializado em previdência e consultor da Conde-Consultoria Atuarial, houve um aumento médio na expectativa de vida do brasileiro de quase dois meses, mais especificamente de 54 dias. Mas em algumas faixas a elevação da sobrevida foi mais acentuada, de 73 dias, como na que compreende de 39 a 59 anos, segundo o especialista.

 


Para ter ideia dessa mudança, o atuário cita o exemplo de uma segurada de 55 anos. Pela tabela antiga de 2016, a expectativa de vida dela era de 26,20 (26 anos, 2 meses e 12 dias) e pela tábua atual, passou a ser de 26,40, ou seja, 26 anos, 4 meses e 24 dias. Houve aí, portanto, um acréscimo de 2 meses e 12 dias. Teoricamente esse é o tempo excedente que a Previdência terá de pagar o benefício para esse segurado, e isso precisa ser previsto.

 


Assim, sempre que aumenta a expectativa de vida do brasileiro cai o valor inicial da aposentadoria. Na prática, o ajuste é feito na hora do cálculo do benefício inicial. Pelos critérios atuais, sobre a média dos salários de contribuição feita ao INSS – que é a base de apuração do recolhimento mensal do segurado – é aplicado um redutor que leva em consideração a idade, tempo de contribuição e sobrevida do segurado. É o chamado fator previdenciário. E nessa composição, quanto maior a expectativa de vida, menor o fator, e, portanto, menor tende a ser o benefício.

 


Tudo isso para dizer que quem entrar com o pedido da aposentadoria a partir da próxima segunda-feira, dia 3, já terá o benefício calculado sobre a nova tábua de expectativa de vida e vai receber um benefício menor.

 


Tamanho da perda

 

Pelas simulações feitas por Conde, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, com média salarial de R$ 3 mil, até novembro teria direito a um benefício inicial de R$ 2.060,46. Já pela nova tabela, esse benefício passará a ser de R$ 2.044,86, ou seja, R$ 15,60 a menos. Pode até parecer pouco, mas não é, pois essa perda será carregada por toda a vida e sua aposentadoria será sempre reajustada sobre uma base menor.

Mas o consultor dá uma dica valiosa: para reverter a perda, a saída seria o segurado solicitar o benefício a partir de janeiro ou fevereiro de 2019. “Mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, ele conseguirá voltar ao nível do benefício que teria em novembro.”

 


Mais tempo

 

Além dos efeitos da aplicação da nova tabela de expectativa de vida, a partir de janeiro do ano que vem alguns segurados terão de esticar seu tempo de trabalho e contribuição. É que uma das modalidades de aposentadoria, a fórmula 85/95, em que não há a aplicação de um redutor no cálculo do benefício, exigirá um acréscimo de um ponto para a sua concessão e passará a ser 86/96.

 


Quer dizer, a soma da idade do segurado com seu tempo de contribuição terá de perfazer um total de 86 pontos, para mulher e de 96 para o homem. Por exemplo, um homem poderá pedir o benefício a partir de 35 anos de contribuição e 61 de idade ou 36 anos de contribuição e 60 anos de idade. E a mulher, a partir dos 30 anos de contribuição e 56 anos de idade ou 31 anos de contribuição e 55 de idade, e assim por diante.

 


Nesse caso, não há como driblar a nova norma, quem não se enquadrou na fórmula 85/95 este ano terá de atingir a pontuação mais alta para pedir o benefício em 2019.

 


Já quem completar os 85 ou 95 pontos, se mulher ou homem, respectivamente, agora em dezembro não tem por que ficar adiando, mas fazer o pedido do benefício ainda este ano. E isso porque o cálculo do benefício por esse critério não sofre interferência da expectativa de vida e, por tabela, do fator previdenciário.  Quem contribui pelo teto com o INSS, no entanto, pode esperar pela sua correção em janeiro para não sofrer achatamento no benefício inicial, mas também não deve postergar muito o pedido. É que  dentro da reforma da Previdência, estuda-se a extinção dessa fórmula para a aposentadoria que é a mais vantajosa para o segurado.

 


Teto
Por conta dessa atualização do teto do valor dos benefícios que acontece no início do ano, pela variação acumulada pela inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE, há outra situação peculiar para quem contribuiu com o INSS pelos valores máximos, e agora tem expectativa de se aposentar pelo teto.

 

companhe:

Quem entrar com o pedido em dezembro ficará limitado ao teto atual, que está em R$ 5.645,80. Em janeiro, as aposentadorias serão corrigidas também pelo INPC, mas quem se aposentou em dezembro terá direito a 1/12 avos da variação desse índice. Perceba que são dois freios para o benefício inicial, o teto mais baixo e a correção parcial da aposentadoria.

Para evitar esse descolamento do teto, Conde orienta o segurado deixar passar dezembro para entrar com o pedido em janeiro de 2019. “Apesar de receber um mês a menos de aposentadoria, em contrapartida o segurado receberá o benefício pelo novo teto por toda a vida.”

(Por Regina Pitoscia)

(Fonte: Estadão)

 

 

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