Em audiência no TRT, sindicato dos bancos sugeriu anular cláusula 11ª e até mesmo cancelar acordo, iniciando novo processo de negociação. Ao final foi firmado termo de compromisso garantindo o cumprimento da convenção coletiva

O Sindicato dos Bancários de São Paulo foi convocado a participar de audiência de conciliação no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) solicitada pelos bancos. O Sindicato só tomou conhecimento do teor no momento da audiência, na quarta-feira 12. Sob alegação de insegurança jurídica, o sindicato dos bancos propôs retirar a cláusula 11ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e aplicar a CLT para os bancários comissionados a partir de 1º de janeiro de 2019. A gratificação de função da CCT é de no mínimo 55% do salário, enquanto que na CLT é de 33%.


“A audiência de conciliação solicitada pelos bancos, depois de um acordo com validade de dois anos, assinado há pouco mais de três meses, nos causa perplexidade porque nós sempre apostamos no processo negocial. O Sindicato não permitirá que nenhuma cláusula da nossa Convenção seja descumprida. Caso isso ocorra, entraremos imediatamente em greve”, afirma a presidenta do Sindicato, Ivone Silva.


Sobre as alegações dos bancos de que há insegurança jurídica, a dirigente destacou, durante a audiência, que o Sindicato respeitou o acordo e em nenhum momento descumpriu a CCT.


Durante a audiência, os banqueiros chegaram a sugerir que se cancelasse a CCT e se iniciasse nova negociação partindo do zero. Caso contrário, passariam a cumprir apenas o que determina a CLT (33% de gratificação) a partir de janeiro para todos os funcionários, deixando claro que descumpririam a convenção coletiva.


O Sindicato rejeitou veementemente a proposta e ressaltou que foram três exaustivos meses de negociação, que começou com consultas nos locais de trabalho, reuniões, conferências, debates e mobilizações intensas entre os trabalhadores. “O mote da nossa Campanha 2018 foi Nenhum Direito a Menos, e assim será. E o acordo foi aprovado pela categoria em assembleias em todo o país”, reforça Ivone.


Após um longo debate, os bancos recuaram e assinaram um termo de compromisso garantindo o cumprimento da CCT. “Tivemos uma pequena vitória, porém temos de nos manter mobilizados para evitar que nossos direitos sejam atacados. Quem está vivendo num estado de insegurança são os trabalhadores, não os banqueiros. A qualquer sinal de ataque, reagiremos”, afirma a dirigente.


Entenda
A cláusula 11ª determina que, em caso de ganho na Justiça de ação de horas extras (7ª e 8ª horas), o banco poderá compensar o valor de gratificação que pagou durante o contrato de trabalho, nos últimos 5 anos.


Durante as negociações da Campanha dos Bancários deste ano, a Fenaban (federação dos bancos) queria discutir a jornada de 6 horas, uma conquista histórica da categoria que os bancos têm descumprido há muitos anos. Negando-se, inclusive, a negociar soluções para isso. O movimento sindical já propõe há muito tempo que fossem estabelecidos dois turnos de trabalho com jornadas de 6 horas cada, mas a Fenaban não admite a discussão na mesa, alegando que isso é uma questão de gestão e que só cabe às empresas determinar.


Como o movimento sindical se recusou a discutir o fim da jornada de 6 horas, a Fenaban então propôs o fim da gratificação de 55%.


O Sindicato não aceitou nenhuma das duas propostas. O fim da gratificação da CCT implicaria no risco de os bancos contratarem novos funcionários com comissionamento menor (33%) e demitirem os atuais com comissionamento maior (de no mínimo 55% do salário).

Diante do impasse na mesa de negociação e de um cenário de reforma trabalhista que favorecia os bancos, a Fenaban impôs a compensação. Era aceitar ou retirar a cláusula 11ª.

“A cláusula garante o mínimo de 55% para todos os comissionados. Portanto, o número de beneficiados com a manutenção do direito é bem maior do que o número de trabalhadores que ingressam com ação e que conseguem vitória na Justiça”, ressalta Ivone Silva.


Tire suas dúvidas sobre a cláusula 11ª


A cláusula garante que a gratificação de função dos bancários seja de 55% sobre o salário, acima do que determina a lei (33%). O Sindicato elaborou um perguntas e respostas para que o bancário tire suas dúvidas sobre o assunto


O que acontece se a cláusula 11ª da CCT fosse anulada?

É a cláusula 11ª da CCT que garante aos bancários comissionados que recebam no mínimo 55% de gratificação de função. Sem esse direito, os comissionados passariam a receber o que determina a lei (CLT): 33%. Ou seja, haveria uma redução significativa em suas remunerações.


E se toda a CCT fosse anulada, como chegaram a sugerir os bancos na audiência do TRT?

CCT anterior voltaria a valer até que se assinasse outra?
Não, se a CCT 2018/2020 fosse anulada, os bancários não mais teriam seus direitos resguardados. Isso porque a reforma trabalhista acabou com o princípio da ultratividade, que possibilitava a extensão da validade de um acordo até a assinatura de outro. Sem isso, a CCT anterior, de 2016/2018, deixou de valer em 31 de agosto deste ano. Assim, os bancários só teriam os direitos que a lei (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) estabelece para todos os trabalhadores, e não mais as cláusulas da CCT que preveem vantagens maiores que a lei.


Por que os bancos falam em “insegurança jurídica”?

O Sindicato respeita o acordo firmado na Campanha 2018. Mas há movimentação de advogados trabalhistas que estão incentivando, de forma irresponsável e leviana, os bancários a entrarem com ações judiciais e a fazerem denúncias ao MPT. Esses advogados não estão esclarecendo devidamente os trabalhadores, principalmente os da ativa, sobre os riscos dessas ações. Eles dizem que a cláusula é prejudicial, o que é mentira.

A cláusula 11ª prejudica os trabalhadores?

Não, a cláusula 11ª garante o mínimo de 55% sobre o salário de gratificação, portanto, beneficia os bancários com um direito que vai além do que determina a lei (33%). A compensação prevista em caso de ganho das 7ª e 8ª horas na Justiça não abrange toda a categoria: apenas os "falsos comissionados" que pretendem entrar com ação e desses somente quem ganha a ação (em muitos casos, o entendimento da Justiça não é favorável ao trabalhador). Enquanto que a extinção da cláusula prejudicaria todos os trabalhadores comissionados. (Fonte: Seeb SP)

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