(Thâmara Kaoru) A versão preliminar da reforma da Previdência que vazou para a imprensa nesta segunda-feira (4) prevê mudanças no pagamento do abono salarial do PIS/Pasep. Segundo a proposta,

o benefício anual deve ser pago somente para quem ganha até um salário mínimo mensal. Hoje, o abono é pago para quem ganha até dois salários mínimos (veja todas as exigências abaixo).

A proposta não prevê mudanças na forma de pagamento do abono, estabelecida no final de 2014 pela ex-presidente Dilma Rousseff. O valor pago continuaria variando de acordo com o tempo de trabalho. Se trabalhou o ano todo, recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo (R$ 998, em 2019). Se trabalhou um mês, ganha proporcionalmente: 1/12 do mínimo.

Antes da mudança proposta por Dilma por meio de medida provisória e convertida em lei, o abono era sempre de um salário mínimo, independentemente do tempo trabalhado.


GOVERNO TEMER SUGERIU ACABAR COM ABONO

O ministério da Fazenda do governo de Michel Temer chegou a sugerir, em relatório, a extinção do abono "por representar um programa que beneficia população distante da pobreza extrema", já que quem recebe são pessoas que estão empregadas e com carteira assinada.

Porém, pela proposta vazada, o governo atual estuda continuar com o benefício, mas de forma mais restrita.


No Orçamento de 2019, a despesa prevista com o abono é de R$ 19,2 bilhões.


PROPOSTA AINDA NÃO É OFICIAL

A versão da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que começou a circular ainda não é a proposta oficial do governo, mas é uma das versões em estudo, segundo o secretário da Previdência e Trabalho, Rogério Marinho.


Por se tratar de mudanças na Constituição, a proposta teria que enfrentar um caminho mais rigoroso no Congresso. Será preciso passar por dois turnos de votação na Câmara e dois no Senado, além de conseguir três quintos dos votos em cada uma das Casas (308 votos na Câmara e 49 no Senado).


O QUE É O ABONO SALARIAL

O abono salarial do PIS/Pasep é um pagamento anual para quem atende todos os seguintes critérios:

Trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano;

Ganhou, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;

Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

A empresa onde trabalhava informou seus dados corretamente ao governo

Fonte: FEEB PR

0
0
0
s2sdefault