Um dos sonhos do trabalhador brasileiro é conseguir aposentar-se. Mas com a Reforma Previdenciária se avizinhando, fica ainda mais evidente que conseguir tal coisa tenderá a ficar mais difícil.

Contudo, para aqueles que já conseguiram receber a concessão de aposentadoria do INSS, e, por sua vez, continuam trabalhando para o mesmo empregador, ainda resta uma renda extra. Trata-se do resgaste do FGTS que for depositado pós período de aposentadoria. Uma espécie de 14º salário para o aposentado. Confira na sequência.


Como funciona o FGTS

Aposentados que continuem trabalhando podem receber 14º. salário pelo FGTS, saiba como
Aposentados que continuem trabalhando podem receber 14º. salário pelo FGTS, saiba como
Siga o Diário Prime no Google News. Receba de graça os melhores conteúdos como TV&Famosos , Loterias, Futebol ao Vivo, Finanças, em primeira mão. Receba Nossas Notificações Aqui!

 

Leia também:


O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um valor depositado mensalmente em uma conta vinculada junto à Caixa. É aberta em nome do empregado que tenha carteira assinada.


O percentual é de 8% sobre o salário mensal do trabalhador, que, por sua vez, é administrado pelo banco público.


Os depósitos precisam ser feitos em todo dia 7. Ademais, é de responsabilidade do empregador e não do Estado fazer os depósitos.


Vale também ressaltar, que esses tais valores não podem ser descontados na folha de pagamento do funcionário.


O resgate do FGTS junto à Caixa

Existem situações previstas em lei que possibilitam o resgate do recurso depositado na conta do trabalhador junto à Caixa. Dentre essas possibilidades está a aposentadoria do empregado.

Se Inscrever

Logo, se o trabalhador aposentar-se, fará jus ao resgate  de todo o saldo do FGTS, que, porventura, esteja depositado em seu nome, na conta vinculada na Caixa. Tudo com as devidas correções monetárias.


Aposentado que continua trabalhando tem direito a receber FGTS

Situação muito comum no Brasil, considerando que os proventos de aposentadoria em boa parte das vezes, não fazem frente às despesas, é a continuidade do trabalho por parte do aposentado.


Desse modo, se ocorrer essa situação (o aposentado continuar trabalhando) o empregador (empresa) deverá continuar a fazer o recolhimento mensal do FGTS; da mesma maneira que realizava antes da aposentadoria. Sempre de 8% até o dia 7 de cada mês.


O trabalho deve continuar na mesma empresa

Caso o empregado, já aposentado, continue trabalhando na mesma empresa que estava no momento da aposentadoria, ele terá direito a resgatar os valores do FGTS  mensalmente ou no final do ano; numa espécie de 14º salário.


O mais aconselhável, portanto, é que o aposentado faça o resgate mensalmente e coloque o dinheiro em outro investimento. Pois o rendimento na conta do FGTS é muito baixo.


Negativou no SPC e Serasa? Confira dicas de especialistas para limpar o nome
Contudo, isso é para aposentados que continuem com o mesmo contrato de trabalho. Pois caso haja a rescisão contratual e ele vá trabalhar para outro empregador (empresa), com novo contrato de trabalho, não poderá mais sacar o saldo do FGTS nesses termos.


Portanto, vai seguir as regras de qualquer outro trabalhador, podendo sacar apenas nas previsões elencadas na lei.


No entanto, há uma uma vantagem também nesse caso. O aposentado poderá sacar o saldo do FGTS, caso peça demissão do novo trabalho. Essa  condição não existe para os demais empregados. Pelo menos ainda não há. (Fonte: Diário Prime)

 

0
0
0
s2sdefault