Banco havia suspendido a cobrança baseado na medida provisória 873


A juíza Roberta de Paiva Saldanha, titular da 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande, concedeu nesta terça-feira, 23 de abril, liminar garantindo o desconto em folha das mensalidades dos funcionários da Caixa Econômica Federal. O Banco havia suspendido a cobrança baseado na medida provisória 873 (MP 873), editada dia 1º de março, pelo presidente Jair Bolsonaro que, entre outros pontos, determinou que as contribuições de todos os sindicatos sejam feitas por meio de boleto bancário, sem desconto automático.


De acordo com a decisão da juíza, a MP 873 fere o inciso IV do artigo 8º da Constituição Federal, o qual prescreve que uma assembleia geral fixará a contribuição em folha para custeio do sistema da representação sindical, independente da contribuição prevista em lei.

A decisão liminar mantém a cobrança das mensalidades dos funcionários da Caixa da forma como acontecia antes da MP 873. Em caso de descumprimento da decisão, estabeleceu-se multa diária no valor de R$ 10.000,00.


Para o Sindicato a medida provisória do governo, que tem claramente o objetivo de sufocar financeiramente as entidades sindicais, é inconstitucional e coloca em risco a existência das entidades e, consequentemente, a lutas em defesa dos direitos dos trabalhadores. A MP 873 viola também a nossa Convenção Coletiva, do qual a Caixa é signatária, que autoriza o desconto em folha. “Essa é uma vitória importante da nossa resistência para a defesa dos nossos direitos e da nossa CCT”, destaca Rostand Lucena, presidente do Sindicato. (Fonte: Seeb Campina Grande)

 

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