Fim da regra 86/96 cria desvantagem na renda do segurado após as mudanças (Por Clayton Castelani)

 A reforma da Previdência muda não só as exigências para quem quer se aposentar, mas também altera a forma como o valor da aposentadoria é calculado.


Em geral, a conta proposta pelo governo de Jair Bolsonaro traz desvantagem para quem se aposentar pela nova lei.


O fim da regra 86/96 traz o principal impacto negativo no cálculo após a reforma.

A reportagem simulou exemplos de aposentadorias que poderiam ser concedidas a trabalhadores com idade e tempo de contribuição suficientes para se aposentar antes ou após a reforma.


Isso restringiu os exemplos a cidadãos a partir de 56 anos, no caso de mulheres, e 61, no dos homens.


Essas são as idades mínimas iniciais do período de transição até a implantação das idades definitivas de 62 e 65 anos, para mulheres e homens, respectivamente.


Na regra atual, esses segurados teriam o benefício integral pela regra 86/96, pois alcançam os pontos necessários se forem somadas suas idades aos tempos mínimos de contribuição válidos hoje: 30 anos, para as mulheres, e 35 anos, para os homens.

O cálculo da renda na reforma garante 60% da média salarial para quem cumpre uma carência de 20 anos de contribuição, mais 2% a cada ano a mais de pagamento.

Uma mulher com 30 anos de contribuição, portanto, teria 80% da sua média salarial. Um homem com 35 anos de recolhimentos receberia 90%. Os valores são inferiores aos 100% garantidos pela regra 86/96.


A contagem para se chegar ao benefício também é desvantajosa na nova regra quando ela é comparada à da atual aposentadoria por idade, pela qual o governo paga 70% da média salarial para quem completa 15 anos de contribuição e acrescenta 1% para cada ano a mais de recolhimentos ao INSS. No mínimo, os segurados somam 85%.

Com 20 anos de contribuição, o beneficiário teria hoje 90% da média salarial, contra os 60% após a reforma da Previdência. (Fonte: Folha.com)

 

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