Quarta Turma do tribunal também decidiu que consumidores poderão pedir envio de arquivo digital como forma de preservação do meio ambiente.

(Por Mariana Oliveira e Rosanne D'Agostino)

 
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (16), por unanimidade, que os clientes têm direito de obter gratuitamente a segunda via de comprovantes bancários em papel comum – o papel geralmente utilizado é o termossensível, que apaga após algum tempo, problema apontado pelos ministros e pelas instâncias inferiores.


Os ministros também entenderam que o consumidor poderá obter cópia em arquivo digital, o que também contribui para a preservação do meio ambiente.

A decisão foi tomada no caso do Santander, que era alvo de ação impetrada pelo Instituto de Defesa do Consumidor e do Trabalhador do Município de Teresópolis (Indec).


Mas, por se tratar de decisão unânime de turma do STJ, servirá de precedente para outros processos na Justiça.


Foi a primeira decisão sobre o tema tomada por uma turma especializada do STJ, que tem a função de uniformizar os entendimentos das instâncias inferiores.


De acordo com o processo, a entidade pedia em ação civil pública, que tramitou no Rio de Janeiro, a substituição do papel termossensível nas máquinas de autoatendimento, além do fornecimento gratuito de segunda via em papel comum e pagamento de R$ 3 milhões por danos morais.


A primeira instância, porém, atendeu parcialmente ao pedido e somente determinou a concessão gratuita de segunda via em papel comum – cuja impressão dura por tempo indeterminado – em até cinco anos após o encerramento da conta. A segunda instância da Justiça manteve a decisão.

O banco recorreu ao STJ com o argumento de que a impressão em papel termossensível serve para comprovar a transação bancária de imediato e de que os papeis informam a durabilidade temporária.


Voto do relator

O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, explicou no voto que o papel termossensível contém substância que muda de cor sob o calor. A impressão não usa tinta, mas sim uma impressora térmica.


Com isso, os bancos gastam menos e fazem as impressões com mais velocidade. A desvantagem, porém, é que as informações se apagam em pouco tempo.

"Por sua própria escolha, em troca do aumento dos lucros – já que impressão no papel térmico é mais rápida e bem mais em conta –, passou a ofertar o serviço de forma inadequada, emitindo comprovantes cuja durabilidade não atendem às exigências e necessidades do consumidor, vulnerando o princípio da confiança", destacou o ministro sobre o Santander.


Para Luiz Felipe Salomão, cujo voto foi acompanhado pelos demais na turma, ficou configurada "efetivamente a falha do serviço".


Por isso, ele manteve a decisão tomada em primeira e segunda instâncias e entendeu que o banco deve fornecer novo documento quando solicitado.


Segundo Salomão, o envio dos comprovantes também pelo formato eletrônico permitirá que os consumidores contribuam para a preservação do meio ambiente. (Fonte: G1)

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