(Por Luma Poletti)

Todos falam da importância para o país da reforma tributária (PEC 45/19), aprovada em 22 de maio pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara. Mas será que a reforma vai reduzir

o imposto que o brasileiro paga?


Há várias mudanças propostas, e a principal delas é diminuir o número de tributos, unificando cinco em um só: o IBS (Imposto sobre Operações com Bens e Serviços). De acordo com o texto, a nova taxa substituirá os tributos que atualmente incidem sobre o consumo: IPI, PIS e Cofins (federais), ICMS (estadual) e ISS (municipal).


O autor da proposta, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), afirma que o IBS terá as características do Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA), um sistema de tributação única que já é adotado em países da Europa, alguns países da América Latina, como Argentina, Uruguai e Paraguai, e nos Estados Unidos.


O projeto também cria outro tributo: o Imposto Seletivo. De competência federal, a taxa incidirá sobre bens e serviços específicos com o objetivo de desestimular o consumo, como bebidas alcoólicas e cigarros.


Não haverá redução de cobrança do seu bolso 

Mas na prática o imposto pago por você não vai reduzir 1 centavo. Apenas a burocracia deve mudar. A simplificação da cobrança não significa, necessariamente, a sua redução.

"A grosso modo ela mantém a carga tributária atual. A reforma vai ajudar na desburocratização, na simplificação. Hoje você tem a questão do contencioso tributário, e é gigante nas empresas o custo com a burocracia", disse Rossi.


Ele afirma que o impacto no bolso do consumidor pode acontecer na medida em que houver uma redução no gasto com burocracia por parte das empresas. Além disso, o efeito positivo para a população poderá ocorrer caso governos (municipal, estadual ou federal) decidam reduzir as alíquotas dos tributos cobrados em seus respectivos âmbitos.

"Ademais, não vai haver a cumulatividade sobre impostos que existe hoje. No final, para a população vai ser bom porque vai baratear o preço dos produtos", afirmou Rossi.

Efeito no bolso do consumidor 

Se a proposta for aprovada, o preço dos produtos/serviços para o consumidor final será o resultado da soma das alíquotas federal, estadual e municipal. No caso de transações interestaduais ou intermunicipais, será aplicada a alíquota do local de destino --na regra atual predomina a cobrança na origem. O total de imposto cobrado não diminui.

O projeto de reforma tributária prevê ainda um mecanismo de devolução de parte dos impostos pagos por famílias mais pobres. Ao adquirir um bem ou serviço, o consumidor informará seu CPF, e o sistema fará um cruzamento com os dados do cadastro único dos programas sociais. Segundo o autor da proposta, o mecanismo será mais eficiente do ponto de vista distributivo do que o modelo de desoneração da cesta básica.


Até ser integralmente aplicada, proposta estabelece um tempo de transição de dez anos entre o modelo de tributação atual até a adoção do IBS e do Imposto Seletivo para os contribuintes. Já para estados e municípios o tempo de transição será de 50 anos.

Como vai funcionar 

De acordo com a proposta, os governos teriam o poder de alterar a alíquota do IBS com o objetivo de gerir suas receitas. Ou seja, é como se estados e municípios tivessem seus próprios impostos, na medida em que dispõem dessa autonomia para fixar as taxas.

Na prática funcionará da seguinte forma: o Tribunal de Contas da União (TCU) vai calcular as alíquotas de referência para União, estados e municípios. Os valores deverão ser submetidos à votação pelo Senado e, após aprovadas, as alíquotas servirão como padrão. No entanto, União, estados e municípios poderão estabelecer um valor distinto por meio de lei ordinária. Na ausência da lei, o valor de referência será aplicado.

Não poderá haver, contudo, diferenciação de alíquotas entre os produtos. Ou seja, a mesma taxa deve ser aplicada para eletrodomésticos e automóveis, por exemplo. Críticos ao texto afirmam que essa determinação fere o pacto federativo, pois tira autonomia de estados e municípios para aplicar alíquotas diferenciadas em produtos específicos.

A arrecadação e distribuição das receitas entre estados e municípios ainda será disciplinada por uma lei complementar, que será elaborada por um comitê gestor nacional. O grupo contará com representantes da União, dos estados e dos municípios.

Guerra de impostos entre Estados e municípios

Além de simplificar o sistema tributário nacional, um dos objetivos da proposta é acabar com a guerra fiscal entre estados e municípios, na medida em que acaba com a possibilidade de concessão de benefícios fiscais por meio do IBS (que ocorria via ICMS, no caso dos estados, e ISS, nos municípios). É precisamente neste ponto que se concentram as divergências.


Parlamentares de regiões do Norte e Nordeste, por exemplo, afirmam que o texto pode gerar um processo de desindustrialização nesses locais --que utilizam o recurso dos benefícios fiscais para atrair empresas.


Para evitar este efeito, o projeto de Rossi diz que "para promover o desenvolvimento regional, em substituição ao uso de benefícios fiscais pelos Estados, propõe-se que haja a alocação de recursos da União para reforçar a política de desenvolvimento regional. A regulamentação dos valores e da forma de aplicação destes recursos não é, no entanto, definida na presente emenda à Constituição, devendo ser detalhada em legislação infraconstitucional".

Existe outra proposta de reforma

Há ainda outra proposta de reforma tributária que já foi aprovada em comissão especial e aguarda, desde o final do ano passado, a votação no Plenário da Câmara. Trata-se da PEC 293/04, que também unifica impostos federais, estaduais e municipais. No início do mês de maio houve uma tentativa de juntar os dois textos, mas o requerimento foi rejeitado pela Mesa Diretora da Câmara.


Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), após ter a admissibilidade reconhecida pela CCJ, o texto será analisado agora por uma Comissão Especial. Na sequência, deverá passar por dois turnos de votação na Câmara antes de seguir para o Senado. (Fonte: UOL)

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