Portaria com a lista dos 78 setores da economia afetados deve ser publicada nesta quarta-feira (19) (Por Thiago Resende)
O governo irá autorizar, em caráter permanente, ou regularizar o funcionamento de 78 setores da economia aos domingos e feriados. O número de setores com trabalho nesses períodos ainda pode mudar até a publicação da norma.
Com a medida, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, espera incentivar a geração de emprego.
“Com mais dias de trabalho das empresas, mais pessoas serão contratadas. Esses trabalhadores terão suas folgas garantidas em outros dias da semana. Respeito à Constituição e à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)”, escreveu Marinho em uma rede social.
Segundo o secretário, a portaria busca atender necessidades de alguns setores. Ele citou especificamente o caso de uma safra que precisa ser recolhida e guardada para evitar uma chuva extemporânea que possa prejudicar essa colheita. "A safra não pode ser interrompida em função de um dia da semana. É uma questão de bom senso permitir que a safra possa ser recolhida independente se é segunda, terça, quarta, quinta, sexta ou sábado", afirmou.
A portaria com a lista dos 78 setores deve ser publicada oficialmente nesta quarta-feira (19).
Parte desses setores aguardam o aval do governo para continuarem funcionando aos domingos e feriados.
Outros já operam nessas datas, sendo que alguns irregularmente, explicou o relator da medida provisória (MP) da liberdade econômica, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS).
Em reunião com Marinho nesta terça (18), o deputado informou que deverá incluir o conteúdo da portaria na medida provisória. Assim, a autorização para a lista dos 78 setores poderia virar lei.
A MP tem o objetivo de reduzir barreiras à abertura de empresas e dar mais liberdade para que empresas possam produzir e empregar, inclusive em domingos e feriados.
A portaria assinada por Marinho detalha quais setores terão a permissão permanente a funcionar nesses períodos.
Segundo Goergen, atividades, como a produção de biodiesel, serão beneficiadas com a medida. Sem precisar desligar as máquinas, a produtividade deve aumentar, disse.
Ele também espera que empregos sejam criados no comércio de carros.
A secretária de Previdência e Trabalho também prepara um corte de 90% das normas de saúde e segurança no trabalho.
São 37 normas regulamentadoras, conhecidas como NR's, que reúnem 6,8 mil regras distintas.
Para o governo, isso representa um grande potencial de multas a empresas por fiscais do trabalho e uma carga que impacta diretamente a competitividade dos produtos brasileiros.
O plano é começar com mudanças na NR 12, que trata de medidas de proteção para garantir a integridade física dos trabalhadores e prevenção de acidentes na instalação e uso de máquinas e equipamentos.
Até meados de julho, a nova versão dessa norma deve ser publicada. Também deve haver revisão de outras três NR’s, que tratam, por exemplo, de inspeção antes do funcionamento e de fiscalização e penalidades.
A MP da liberdade econômica flexibiliza o aval prévio para empresas de atividades econômicas de baixo risco.
A comissão formada por deputados e senadores para analisar essa medida provisória foi instalada nesta terça. A expectativa do relator é aprovar o texto no colegiado até 13 de julho.
Depois, a proposta seguiria para o plenário da Câmara e do Senado.
CONFIRA AS LISTAS
I – Indústria
Laticínios; excluídos os serviços de escritório.
Frio industrial, fabricação e distribuição de gelo; excluídos os serviços de escritório. Purificação e distribuição de água (usinas e filtros); excluídos os serviços de escritório. Produção e distribuição de energia elétrica; excluídos os serviços de escritório. Produção e distribuição de gás; excluídos os serviços de escritório. Serviços de esgotos (excluídos os serviços de escritório). Confecção de coroas de flores naturais. Pastelaria, confeitaria e panificação em geral. Indústria do malte; excluídos os serviços de escritório. Indústria do cobre eletrolítico, de ferro (metalúrgica) e do vidro; excluídos os serviços de escritório. Turmas de emergência nas empresas industriais, instaladoras e conservadoras de elevadores e cabos aéreos. Trabalhos em curtumes; excluídos os serviços de escritório. Alimentação de animais destinados à realização de pesquisas para preparo de soro e outros produtos farmacêuticos. Siderurgia, fundição, forjaria, usinagem (fornos acesos permanentemente); excluídos os serviços de escritório. Lubrificação e reparos do aparelhamento industrial (turma de emergência). Indústria moageira; excluídos os serviços escritório. Usinas de açúcar e de álcool; excluídos oficinas e escritório. Indústria do papel de imprensa; excluídos os serviços de escritório. Indústria de vidro; excluídos os serviços de escritório. Indústria de cimento em geral; excluídos os serviços de escritório. Indústria de acumuladores elétricos, porém unicamente nos setores referentes a carga de baterias, moinho e cabine elétrica; excluídos todos os demais serviços. Indústria da cerveja; excluídos os serviços de escritório. Indústria do refino do petróleo. Indústria Petroquímica; excluídos os serviços de escritório. Indústria de extração de óleos vegetais comestíveis; excluídos os serviços de escritório. processamento de hortaliças, legumes e frutas. indústria de extração de óleos vegetais e indústria de biodiesel, excluídos os serviços de escritório. Indústria do Vinho, do Mosto de Uva, dos Vinagres e Bebidas Derivados da Uva e do Vinho, excluídos os serviços de escritório; Indústria aeroespacial. II comércio Varejistas de peixe. Varejistas de carnes frescas e caça. Venda de pão e biscoitos. Varejistas de frutas e verduras. Varejistas de aves e ovos. Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário). Flores e coroas. Barbearias, quando funcionando em recinto fechado ou fazendo parte do complexo do estabelecimento ou atividade, mediante acordo expresso com os empregados. Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina). Locadores de bicicletas e similares. Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias). Hospitais, clínicas, casas de saúde e ambulatórios. Casas de diversões; inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago. Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura. Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais. Serviços de propaganda dominical. Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais. Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias. Comércio em hotéis. Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações. Comércio em postos de combustíveis. Comércio em feiras e exposições. Comércio em geral. Estabelecimentos destinados ao turismo em geral. III - Transportes Serviços portuários. Navegação, inclusive escritório, unicamente para atender a serviço de navios. Trânsito marítimo de passageiros; excluídos os serviços de escritório. Serviço propriamente de transportes; excluídos os transportes de carga urbanos e os escritórios e oficinas, salvo as de emergência. Serviço de transportes aéreos; excluídos os departamentos não ligados diretamente ao tráfego aéreo. Transporte interestadual rodoviário, inclusive limpeza e lubrificação dos veículos. Transporte de passageiros por elevadores e cabos aéreos. Serviços de manutenção aeroespacial. IV - Comunicação e Publicidade Empresa de comunicação telegráficas, radiotelegráficas e telefônicas; excluídos os serviços de escritório e oficinas, salvos as de emergência. Empresas de radiodifusão, televisão, de jornais e revistas; excluídos os serviços de escritório. Distribuidores e vendedores de jornais e revistas (bancas e ambulantes). Anúncios em bondes e outros veículos (turma de emergência) V – Educação e cultura Estabelecimentos de ensino (internatos); excluídos os serviços de escritório e magistério. Empresas teatrais; excluídos os serviços de escritório. Biblioteca; excluídos os serviços de escritório. Museu; excluídos de serviços de escritório. Empresas exibidoras cinematográficas; excluídos de serviços de escritório. Empresa de orquestras. Cultura física; excluídos de serviços de escritório. Instituições de culto religioso. VI – Serviços funerários Estabelecimentos e entidades que executem serviços funerários. VII – Agricultura e pecuária Limpeza e alimentação de animais em propriedades agropecuárias. Execução de serviços especificados nos itens anteriores desta relação. Colheita, beneficiamento, lavagem e transporte de hortaliças, legumes e frutas. (Fonte: Folha.com)
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