Quase um milhão de trabalhadores de duas grandes categorias, bancários e comerciários, não terão, de imediato, algumas das regras desvantajosas aprovadas na medida provisória da Liberdade Econômica, a minirreforma trabalhista.

O motivo é que convenções coletivas desses profissionais asseguram ao menos dois direitos derrubados pela medida. Os comerciários da capital paulista têm ao menos dois domingos de descanso no mês. Os bancários não são obrigados a trabalhar aos sábados. Enquanto a convenção coletiva de qualquer categoria estiver valendo, a nova lei não poderá mudar as regras acordadas.


Segundo o Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a convenção atual, que vence neste mês e está sendo negociada, assegura escala em que são garantidos dois domingos de descanso por mês. A medida é contrária à MP, que autoriza trabalho aos domingos, com uma folga dominical a cada três.


O advogado Maurício Pepe de Lion, do Felsberg Advogados, afirma que nos casos em que há acordo entre patrão e empregado com regra mais vantajosa, vale o acordo, respeitando a reforma trabalhista de 2017. “Se a convenção coletiva estabelecer uma condição melhor aos empregados, valerá a convenção coletiva”, diz ele.


Ricardo Patah, presidente do sindicato dos comerciários e da UGT (União Geral dos Trabalhadores), é enfático ao dizer que a regra dos domingos não valerá em SP, mas poderá ser usada em todo o país. “Para nós isso foi muito ruim”, diz, sobre a minirreforma.


Em nota, a FecomercioSP (federação que representa os patrões) está orientando a manutenção de dois domingos de folga, por haver leis específicas sobre o comércio. “Segundo o princípio da hierarquia das leis, uma lei geral não se sobrepõe a uma lei especial.”

Bancários
Para bancários, categoria com 485 mil profissionais no país, a MP derruba lei nacional e autoriza a abertura dos bancos aos sábados, mas a convenção assinada em 2018, válida até 2020, determina jornada de segunda a sexta-feira, conforme artigo 224 da CLT (Consolidação da Leis do Trabalho). “Os bancos até poderão abrir aos sábados, mas os bancários não são obrigados a trabalhar”, diz Lúcia Porto Noronha, do escritório Crivelli Advogados Associados.


Ponto por exceção começará a valer na publicação da nova lei

A instituição do ponto por exceção, quando o controle da jornada de trabalho é feito só quando há horas extras, por exemplo, valerá imediatamente após a publicação da lei. Segundo o advogado Maurício Pepe de Lion, a medida poderá ser instituída por acordo entre patrão e empregado, como ocorre no banco de horas. “Será como temos hoje, assinando o acordo vai demonstrar que há uma concordância; não poderá impor.” O advogado lembra que a empresa pode ter controle de ponto normal para parte dos profissionais e optar pela jornada de exceção para outros. Ele reforça que, se houver desrespeito aos direitos, o trabalhador poderá ir à Justiça.


Diretor do Dieese critica as mudanças

Para o sociólogo Clemente Ganz Lucio, diretor técnico do Dieese (departamento de estatística), a minirreforma trabalhista vai precarizar ainda mais as relações do trabalho e não trará os efeitos de recuperação da economia desejados. “Chegou-se a uma máxima flexibilização. Temos PJ, terceirizado, autônomo, conta própria, assalariado com carteira. E, agora, o patrão terá poder para não pagar hora extra. É uma prática antissindical.” (Fonte: Mixvale)

 

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