Governo editou MP que altera o artigo 224 do Decreto-Lei 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT) que acaba com jornada de seis horas e permite trabalho aos sábados e domingos (Por Lia Bruno)

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (11), a Medida Provisória que dá às agências bancárias o aval para abrir aos sábados. O texto também inferiu no aumento da carga horária dos trabalhadores da categoria. Nessa mudança, apenas os caixas de banco terão direito às seis horas de trabalho diárias comum a todos os trabalhadores de banco. Qualquer outro cargo terá a jornada aumentada para oito horas por dia.

Apesar disso, a medida autoriza os caixas a combinar uma jornada superior a seis horas por meio de acordo inscrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Mesmo com as mudanças, o texto mantém o direito a 15 minutos de intervalo. A duração do trabalho também deve ser preservada entre 7h e 22 horas.

PLR
A MP permite que os bancos e demais empresas estabeleçam unilateralmente as regras de pagamento da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR), sem a necessidade de negociar com a representação da categoria nem de clausular as regras na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Outros prejuízos
Com a MP, o governo estabelece uma nova forma de contrato de trabalho com o objetivo de criar novos postos de trabalho de primeiro emprego para pessoas entre 18 e 29 anos de idade.

A MP também afeta a compensação de horas trabalhadas, prêmios e gratificações e das relações trabalhistas, sindicais. Mas, tudo o que estiver na CCT da categoria se sobrepõe ao que define a MP, uma vez que o negociado se sobrepõe ao legislado. (Fonte: Correio24horas)

 

0
0
0
s2sdefault