A Medida Provisória (MP) 905 apresentada pelo governo Bolsonaro, que cria uma “subclasse” submetida a condições de trabalho ainda mais precarizadas, entre outras medidas,

reduz o adicional de periculosidade dos atuais 30% estabelecidos pela Consolidação das Lei Trabalhistas (CLT) para 5% do salário-base, caso o empregador contratar seguro privado, mediante acordo escrito com o empregado.


Segundo o advogado Nelson Guimarães, a MP altera pontos importantes que podem ser questionados por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
 
A medida, entre outros aspectos, estabelece que o adicional só será pago quando houver exposição permanente do trabalhador por, no mínimo, 50% da jornada normal de trabalho. A questão exposta, de acordo com Guimarães, contraria uma jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a respeito do tema e subverte o próprio conceito de periculosidade.

“Segundo as normas regulamentadoras [NR], o fato do trabalhador estar exposto a risco já lhe dá o direito ao adicional de periculosidade, desde que essa exposição não seja eventual. Esse direito independe da quantidade de tempo, porque o risco não escolhe horário para acontecer. Ao estabelecer um critério de tempo, a MP abre brechas para contestações”, diz Guimarães.
 
As normas regulamentadoras de segurança do trabalho (NR) já foram alvo do governo Bolsonaro quando anunciou, em junho, que fará mudanças para atender aos interesses patronais em detrimento da segurança dos trabalhadores. Em maio, o secretário-especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho, afirmou que o governo pretende acabar com 90% das normas.

Para a advogada Maria Lúcia Benhame, o texto não estabelece o que é periculosidade, dificultando a sua interpretação.
 
“A MP teria que definir melhor o que é condição perigosa nos seus termos para não gerar insegurança jurídica, porque você tem um ato jurídico que vai se prolongar além de uma possível validade que, eventualmente, possa ser cancelada ou alterada numa lei posterior”, explica a jurista.

“Do ponto de vista das empresas, a MP criou um ambiente em que é mais fácil e barato contratar e demitir, porque a multa do fundo está em 20% e o empresário recebeu outras contrapartidas. Então, caso a empresa esteja em um nicho de atividade econômica melhor, ela vai se sentir à vontade para contratar. Porém o que vai gerar emprego mesmo é o aquecimento da economia. Lei nenhuma cria emprego”, opina Benhame. (Fonte: HP)

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