Foto - Agência O Globo Declarando o IR 2020, trabalhador pode obter restituição do valor descontado no salário; em caso de pedido de empréstimo, documento ajuda a comprovar renda

A declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2020 é obrigatória para quem ganhou a partir de R$ 28.559,70 no ano passado. No entanto, pode valer a pena entregar o documento mesmo que a renda anual não tenha atingido esse patamar.

Segundo especialistas, é possível obter restituição de valores descontados no contracheque. Além disso, a declaração serve como um comprovante na hora de pedir empréstimo, por exemplo.

 Todo mês, o trabalhador que ganha a partir de R$ 1.903 tem o tributo descontado na fonte. Se, ao fim de 12 meses, sua renda não somar o mínimo necessário para que ele seja obrigado a declarar seus ganhos ao Fisco, esse desconto não será restituído. A menos que ele faça a declaração.

"Uma pessoa, por exemplo, que não é obrigada a declarar, mas teve imposto de renda retido sobre férias em 2019, tem direito à restituição no ajuste anual. Mas precisa apresentar a declaração para recebê-la", disse o consultor tributário, Daniel Oliveira.

De acordo com Oliveira, é possível que os contribuintes recebam a restituição de 100% dos valores descontados . O montante vai variar conforme o tipo de rendimento recebido e a retenção sobre a renda.

O mesmo acontece com trabalhadores autônomos que realizaram serviços com valores somados abaixo da renda mínima. Eles estão desobrigados da declaração, mas há imposto que pode ser restituído.

Segundo o diretor executivo da Confirp Consultoria Digital Contábil, Richard Domingos, a declaração nesses casos é importante por motivos que vão além da compensação financeira .

"A declaração servirá para esse contribuinte como um documento. Ela comprova a renda do contribuinte e pode ajudá-lo para fins de financiamento imobiliário, de veículos e até obtenção vistos para o exterior", explica Domingos.

Quem perdeu o emprego deve ficar atento. Há casos em que o trabalhador terá direito à restituição porque recebeu mais nas férias ou montante relativo à rescisão trabalhista.

Essas pessoas podem até entregar a declaração após o fim do prazo, em 30 de abril, e não serão multadas pelo atraso.

Versão completa
De acordo com o Diretor Tributário da Escola Superior de Advocacia da OAB-RJ, Felipe Renault, a declaração completa pode ser mais vantajosa para o contribuinte que possua muitos valores a serem restituídos, por apresentar o total da restituição de forma automática, à medida que as informações forem preenchidas.

Caso o contribuinte perceba que teve imposto retido na fonte em anos anteriores, ele pode, até cinco anos depois , entrar no site da Receita, baixar o programa da época, e fazer a restituição desde que a soma dos rendimentos seja inferior ao limite de isenção.

Nesses casos, não haverá o pagamento de multa , pois a declaração não era obrigatória. Nesse caso, o contribuinte só precisará esperar pelos lotes residuais da Receita. (Fonte: O Globo)

 

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