Reprodução/Pixabay As aposentadorias concedidas após 26/11/1999, na vigência da Lei n. 9.876/1999,em regra, têm seu valor calculado utilizando apenas as contribuições posteriores à julho de 1994.


A revisão da vida toda consiste em calcular o valor da aposentadoria utilizando todas as contribuições feitas pelo trabalhador, isto é, mesmo as anteriores a julho de 1994.

Essa revisão beneficia os trabalhadores que tiveram altos salários no passado e que não foram considerados na aposentadoria.

Em dezembro de 2019, julgando o Tema Repetitivo 999 (revisão da vida toda), o STJ reconheceu o direito dos aposentados à revisão. A partir dessa decisão, um enorme número de aposentados buscaram o judiciário requerendo o aumento na aposentadoria e o pagamento dos atrasados (relativo à diferença) pelos últimos 5 (cinco) anos.

Porém, no final de maio de 2020, houve a interposição de recurso extraordinário pelo INSS, e no dia 1º de junho foi proferida uma decisão pelo STJ suspendendo todos os processos, em âmbito nacional, que tratem sobre o tema. Tal decisão foi tomada para que o STF possa decidir sobre a revisão de forma igualitária, a todos os aposentados.

Para os casos em que a revisão é benéfica, aconselha-se que o pedido judicial seja realizado, ainda que a tese não esteja pacificada, para evitar a incidência da decadência do direito, bem como para o recebimento de maior valor referente aos atrasados, se o julgamento final for favorável.

O recebimento dos atrasados corresponde aos últimos 05 anos, contados do ajuizamento da ação. Assim, quanto antes a ação for ajuizada, maior será o número de meses que compreenderão os atrasados e, consequentemente, maior será o valor recebido ao final do processo.

Além disso, a lei previdenciária prevê o prazo de 10 anos para buscar a revisão dos benefícios, contados do dia primeiro do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação ou da data em que tomar conhecimento da decisão de deferimento.

Portanto, realizar o pedido de revisão após a decisão final do STF é arriscado, pois pode haver o transcurso do prazo decadencial de 10 anos.

Assim, a dica é: procure um profissional especializado em Direito Previdenciário o mais rápido possível e confira se você tem direito a Revisão da Vida Toda. (Fonte: Bonde)

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