A Segunda Turma doTribunal Regional do Trabalho do Paraná condenou o Bradesco a indenizar umbancário de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná, por terfeito seguidamente o transporte de valores em veículo próprio. Pela exposiçãoao risco a que foi submetido, executando atividade não prevista no contrato detrabalho, o trabalhador terá direito a receber adicional de 30% pago avigilantes e uma indenização por danos morais de R$ 10 mil. Ainda cabe recursoda decisão.
Testemunhas de ambasas partes confirmaram que o ex-funcionário do Bradesco fazia o transporte dedinheiro semanalmente, de uma agência bancária em Toledo até o ShoppingPanambi, na mesma cidade. Os valores eram limitados em R$ 30 mil e a práticaperdurou de abril de 2009 até agosto de 2010, período em que o bancário atuoucomo chefe do serviço do banco postal. O adicional de 30% e a indenização pordanos morais haviam sido negados na primeira instância.
Ao dar provimento aorecurso do trabalhador, o desembargador Cássio Colombo Filho disse que"não é tarefa própria do empregado bancário transportar numerário, sendoque a imposição dessa atribuição resulta em exposição a risco expressivo e nãoprevisto, o que causa dano em sua esfera moral, independentemente danecessidade de comprovação de ocorrências como assaltos". No julgamento domagistrado, a indenização é devida até como forma de "desestimular essetipo de conduta".
O empregado tevedireito ainda à "ajuda de custo especial", suprimida do seu salário apartir do momento em que ele assumiu o cargo de chefia, e que ele recebiaenquanto trabalhou como caixa do banco. Conforme consta da decisão, o benefícionão guardava relação com o desempenho da função de caixa, e por isso nãopoderia ter sido extinto.
Fonte: SEEBMA