Segundo o Sindicato dos Bancários da Paraíba, a trabalhadora, que é portadora de doença ocupacional, vinha sendo perseguida e assediada moralmente pelo superintendente regional, Sâmio Figueiredo, desde o mês de janeiro deste ano. No início de maio, apesar de ter superado todas as metas, a bancária teve seu contrato de trabalho rescindido sumária e injustamente pelo Santander, com a agravante de não ter sequer sido submetida ao exame médico demissional. Prejudicada por essa medida absurda e arbitrária, a bancária procurou o Sindicato, que lhe deu total apoio, através do escritório dos advogados parceiros, Marcelo Assunção e Philip Abrantes que encaminharam a sindicalizada ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), bem como entraram com o pedido de liminar requerendo sua imediata reintegração e a reativação do seu plano de saúde. Para Marcelo, o judiciário mais uma vez agiu com tempestividade na concessão do direito da trabalhadora. "Na brilhante decisão, o juiz deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a reintegração da autora aos quadros da reclamada, além de arbitrar uma multa diária, no valor de R$ 300, em favor da bancária, caso o Santander não a readmitisse dentro de 48 horas", enfatizou. Para o diretor do Sindicato e funcionário do Santander, Sivaldo Torres, que acompanhou a colega no ato de sua reintegração, a sentença foi mais uma vitória dos trabalhadores. "Parabenizo a Justiça pela celeridade nas suas decisões favoráveis aos trabalhadores injustiçados pelos patrões e também ao Jurídico do Sindicato e aos advogados parceiros, cujas demandas têm proporcionado à reparação dos direitos subtraídos pela ganância dos banqueiros", arrematou. O presidente do Sindicato, Marcos Henriques, mais uma vez ressaltou a importância da entidade para garantir os direitos dos seus representados. "Este ano, graças à nossa parceria jurídica, já conseguimos a reintegração de mais de cinco bancários injustamente demitidos, através da via judicial. Daí a importância de o bancário nos procurar imediatamente, assim que tiver um direito ameaçado", concluiu. (Fonte: SEEB Paraíba)
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