A Fenaban já enviou comunicado orientando bancos a conceder o direito previsto na CCT, inclusive aos pais com bebês nascidos a partir de 27 de dezembro de 2016
A licença-paternidade de 20 dias é um direito de todos os bancários e já está valendo. O movimento sindical cobrou, a Fenaban (federação dos bancos) fez consulta ao governo e está confirmado. Todos os bancos já foram notificados e orientados a, conforme solicitado pelos representantes dos trabalhadores à Fenaban, conceder o benefício inclusive de forma retroativa.
Assim, todos os pais de bebês nascidos a partir de 27 de dezembro poderão gozar a licença-maternidade de 20 dias. Quem tirou somente os cinco dias referentes à legislação até 2016, poderá aproveitar os outros 15 a partir de agora.
“Essa é uma conquista importante dos trabalhadores e o movimento sindical correu atrás desde o início cobrando tanto os bancos quanto o governo federal para que o direito pudesse ser usufruído pelos pais, inclusive de forma retroativa, nessa fase tão fundamental da vida da família”, afirma a presidenta do Sindicato de SP, Juvandia Moreira.
A licença-paternidade ampliada é uma conquista da Campanha 2016 e está prevista na cláusula 26 da CCT. O direito foi determinado pela lei 13.257/2016. Assim como a licença-maternidade de 180 dias – conquista dos bancários em 2009 –, a licença-paternidade de 20 dias é concedida por meio do programa Empresa Cidadã.
Os recursos federais para a concessão do benefício estão previstos na Lei Orçamentária Anual, sancionada em 10 de janeiro de 2017.
Como proceder
Para usufruir, o bancário terá de fazer requisição por escrito ao banco em até dois dias úteis após o parto, apresentando documento que comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável. A licença-paternidade de 20 dias também se aplica nos casos de adoção. No caso dos dias retroativos, os bancários devem procurar o RH do banco para solicitar o direito.
(Fonte: Seeb SP)