Respondendo a consulta formulada por alguns Sindicatos filiados, informamos que o direito à greve é garantido em lei: “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”, diz o primeiro artigo da lei 7.783 de 1989, assinada pelo então presidente José Sarney.
Segundo especialistas, em se tratando de uma greve geral, inclusive aprovada pelas assembleias sindicais, não há que se falar em ilegalidade ou corte de ponto do trabalhador, consequentemente não tem procedência o desconto do dia parado, tanto é assim, que O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou nota defendendo a legalidade da greve geral dos trabalhadores da última sexta-feira (28 de abril). O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, destaca que a paralisação é um direito fundamental assegurado pela Constituição e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil.
Outrossim, esclarecemos que vários tribunais trabalhistas já externaram o posicionamento quanto a legalidade da paralisação, razão pela qual, conclamamos os nossos filiados ingressarem na Justiça caso haja retaliação por parte dos empregadores. A FEEB AL/PE/RN se coloca à disposição dos companheiros.
Fonte: FEEB AL/PE/RN.