Trabalhadores nascidos em junho, julho e agosto terão direito a recursos

 

RIO - Começa nesta sexta-feira, dia 12 de maio, a terceira fase dos saques de contas inativas do FGTS. Agora, terão direito aos recursos os trabalhadores nascidos em junho, julho, agosto. A estimativa da Caixa é de que esta etapa responda por saques de R$ 10,9 bilhões, ou cerca de um quarto (25%) dos R$ 43,6 bilhões. Ao todo, serão beneficiados 30,2 milhões de trabalhadores.

Para facilitar os saques dos trabalhadores, agências da Caixa de todo o país terão horário especial de atendimento neste sábado, dia 13 de maio, das 9 horas às 15 horas. As unidades estarão abertas exclusivamente para as questões ligadas ao FGTS.

Na sexta-feira, todas as agências da Caixa no país terão duas horas a mais de atendimento. Nas unidades que abrem às 10 horas, a abertura será duas horas mais cedo, às 8 horas. Nas demais agências, a abertura será uma hora mais cedo e o fechamento, uma hora mais tarde. Ainda não está definido se haverá esquema especial de atendimento durante a próxima semana.

Há um site exclusivo da Caixa para facilitar o atendimento ao trabalhador. Segundo a Caixa, é possível visualizar as contas inativas, o valor que tem a receber, a data do saque e os canais disponíveis para realização do pagamento.

Calendário de pagamento/ mês de nascimento do trabalhador:

10 de março - janeiro e fevereiro

8 de abril - março, abril, maio

12 de maio - junho, julho, agosto

16 de junho - setembro, outubro,novembro

14 de julho - dezembro

Entenda o que fazer se a empresa não depositou o dinheiro

O trabalhador que não teve o fundo de garantia depositado pode formalizar denúncia contra a empresa na Divisão de Fiscalização do FGTS no Ministério do Trabalho. A denúncia permanece anônima e pode ser feita a qualquer momento por meio do site do Ministério do Trabalho.

Para realizar a denúncia, é necessário que o trabalhador tenha em mãos sua carteira de trabalho e o extrato da conta vinculada do FGTS. O trabalhador também tem a opção de oferecer as informações ao Ministério Público do Trabalho ou ingressar com reclamação na Justiça do Trabalho. Nos casos em que a empresa não exista mais, o trabalhador pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho e requerer o pagamento do FGTS devido.

 

Fonte: O Globo

0
0
0
s2sdefault