Sempre em defesa dos direitos da categoria, o SINTEC-TO conseguiu através de liminar, na Justiça do Trabalho que o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, não descontem do bancário à ausência relativa à Greve Geral no último dia 28 de abril. A greve foi convocada pelas centrais sindicais em protesto contra as reformas proposta pelo Governo Federal que  causam prejuízos aos trabalhadores sendo a Reforma da Previdência e Trabalhista.


“Assim, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para DETERMINAR ao réu que se abstenha de descontar de seus empregados no Tocantins o dia não trabalhado em 28/04/2017, até ulterior deliberação deste Juízo”, consta na decisão.
A decisão é desta sexta-feira, 19, do juiz do Trabalho Substituto, Edisio Bianchi Loureiro. Conta na decisão que se o BB e a CEF já tenha descontado o dia parado, o juiz determina que, “(...) Caso já tenha efetuado a medida, fica o Banco em questão obrigado a devolver a quantia descontada no mês subsequente, em folha de pagamento, tudo sob pena de fixação de multa cominatória”.


Ainda na decisão, o juiz determina que o BB e Caixa sejam intimados com urgência para que a decisão seja cumprida.
Greve legal


O SINTEC-TO reafirma que a decisão da Justiça do Trabalho, demonstra que a greve é um direito do trabalhador previsto em lei.  É válido lembrar que o Sindicato cumpriu a Lei de Greve 7.783/89 em toda sua integridade, com a convocação e realização de assembleia, informando todos os jornais, assim como a notificação de todas as instituições financeiras do Tocantins.

 

Diretoria Executiva da CONTEC

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