O Banco do Brasil foi condenado a indenizar um homem que passou mais de duas horas numa fila de espera em agência localizada no município de Rondonópolis, em Mato Grosso. (Talita Barbosa)

A empresa entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão, mas a decisão favorável ao consumidor foi mantida por unanimidade.  O Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) condenou a instituição bancária ao pagamento de R$ 5 mil como forma de reparar os danos.

Ao negar provimento ao recurso do banco, a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, destacou que, segundo a jurisprudência do STJ, para haver direito à reparação, a espera em fila de atendimento deve ser excessiva.

No caso dos autos, a ministra ressaltou o fato incontroverso de que o cliente esperou duas horas e sete minutos para ser atendido na agência, o que, para ela, configurou espera excessiva passível de indenização por danos extrapatrimoniais. publicidade

“Entende-se que o valor de reparação dos danos morais fixado pelo TJMT – qual seja, R$ 5 mil – observou os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade e, além disso, está em consonância com a jurisprudência desta corte em hipóteses semelhantes”, concluiu a ministra.

 

Tempo de espera 
O tempo máximo de 30 minutos para atendimento é previsto, segundo a lei estadual, para alguns casos como os primeiros dias do mês, datas posteriores aos feriados e dias de pagamento de tributos, por exemplo. No restante do mês, o tempo de tolerância é de 15 minutos. (Fonte: OlhoVivo)

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