As pós-graduandas terão a bolsa de estudo mantida nos quatro meses em que estiverem em licença maternidade. A intenção é facilitar o desenvolvimento das pesquisas pelas mulheres que, por ventura, venham a engravidar durante o curso.
O projeto de lei 3012/2015 é da deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) e foi aprovado Câmara Federal, nesta terça-feira (20/06). Desde 2011, a Capes permite a extensão da bolsa de estudos por quatro meses, se comprovado o afastamento temporário em virtude de parto durante a vigência da bolsa.
Agora, se o PL passar pelo Senado, as demais de agências de fomento terão de fazer o mesmo.
Fonte: SEEB BA