TRT de São Paulo julga ação do Sindicato procedente e determina que banco pague os 30% a quem trabalha ou trabalhou nos últimos anos nos prédios da São João e Rua XV de Novembro

Charge: Marcio Baraldi
São Paulo – A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo acatou recurso do Sindicato e condenou o Banco do Brasil ao pagamento do adicional de periculosidade para os bancários que trabalham ou já trabalharam nos últimos cinco anos nos prédio situados na Avenida São João e Rua XV de Novembro, que mantêm armazenados tanques de óleo diesel. O adicional de periculosidade corresponde a aporte de 30% do salário mais os reflexos legais (férias, 13º salário, horas extras, FGTS etc).
“Essa vitória é apenas um exemplo da importância da luta do Sindicato na defesa dos bancários. Temos um departamento jurídico com plantão para orientar os trabalhadores e que também ajuíza ações individuais e coletivas em prol dos direitos da categoria sempre que eles são desrespeitados”, diz o secretário de Assuntos Jurídicos do Sindicato, João Fukunaga, que também é funcionário do BB. Ele acrescenta que ações coletivas como essa, propostas pelo Sindicato, atingem de uma só vez, vários trabalhadores.
Ele acrescenta que ações coletivas como essa, propostas pelo Sindicato, atingem de uma só vez, vários trabalhadores, com a vantagem de não expor nenhum bancário, já que nesse primeiro momento não há nomes de funcionários na ação. E chama a atenção para a importância de o bancário ser sindicalizado. “Para um Sindicato forte, é necessário que os trabalhadores se sindicalizem”, destaca João.
A ação, ajuizada pelo Sindicato em maio de 2015, chegou a ser julgada improcedente pelo juiz da 53ª Vara do Trabalho, que entendeu pela “inexistência de condições periculosas, atestando que os empregados da ré não trabalham em área de risco”.
O TRT reverteu a decisão em primeira instância por entender que o Banco do Brasil mantém os tanques de armazenamento de óleo diesel em desconformidade com as normas técnicas, considerando área de risco todo o edifício, razão pela qual, “os empregados que trabalham ou trabalharam nesses dois prédios nos últimos cinco anos do ajuizamento da ação, terão direito de receber o pagamento da periculosidade”.
Ainda cabe recurso do banco contra a decisão.
Fonte: SPBancários