Benefício devido ao trabalhador que comprovar 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

PRINCIPAIS REQUISITOS

REGRA 85/95 PROGRESSIVA

·         Não há idade mínima

·         Soma da idade + tempo de contribuição

o    85 anos (mulher)

o    95 anos (homem)

·         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 REGRA COM 30/35 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO

·         Não há idade mínima

·         Tempo total de contribuição

o    35 anos de contribuição (homem)

o    30 anos de contribuição (mulher)

·         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 REGRA PARA PROPORCIONAL

·         Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

·         Tempo total de contribuição

o    25 anos de contribuição + adicional (mulher)

o    30 anos de contribuição + adicional (homem)

·         180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

 DOCUMENTOS ORIGINAIS NECESSÁRIOS

·         Documento de identificação válido e oficial com foto;

·         Número do CPF;

·         Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;

·         Se precisar, veja outros documentos para comprovação que podem ser apresentados.

 OUTRAS INFORMAÇÕES

·         Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);

·         Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data, precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos);

·         Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário  de benefício. Confira as regras de cálculo;

·         Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito;

·         Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;

·         Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procuradorpara fazer o requerimento em seu lugar. (Fonte: MixVale)

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