A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, cedido às pessoas que se encontram incapacitadas de forma permanente, não conseguindo exercer nenhuma atividade laboral, que traga o seu sustento.
Nesse sentido, entende-se apto a receber o direito da aposentadoria por invalidez, todo trabalhador que também esteja impossibilitado de se reabilitar e exercer outra profissão qualquer.
Não existe uma lista determinada de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, entretanto, existem tipos de doenças mais comuns que acabam sendo aceitas no processo da aposentadoria por invalidez.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício cedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado às pessoas que se encontram incapacitadas de maneira permanente para exercer qualquer tipo de atividade laboral.
Nesse sentido, o benefício é cedido a todo aquele segurado da Previdência Social, considerado incapaz de se reabilitar para conseguir exercer qualquer outra atividade de trabalho, assim mesmo como a exercida anteriormente.
Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa possuir qualidade de segurado, com contribuições no período dos últimos 12 meses. O período de carência, como é chamado, deve ser cumprido, caso contrário o segurado não consegue se aposentar.
Assim, existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez é concedida sem o período de carência. Confira:
· Incapacidades geradas por acidente de qualquer natureza, sem relação com a profissão ou doença profissional;
· Para segurados especiais que comprovem atividade rural nos últimos 12 meses, antes do pedido de aposentadoria por invalidez;
· Quando o beneficiário for acometido por alguma doença presente na lista elaborada e atualizada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência como grave, irreversível e incapacitante.
Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Não existe uma lista de doenças estabelecidas que acabam dando direito à aposentadoria por invalidez. O que existe são casos em que há dispensa da carência de 12 meses para receber o benefício. Nesse sentido, a lista de doenças graves que permitem o direito à aposentadoria por invalidez é a seguinte:
· Hanseníase;
· Hepatopatia grave;
· Doença de Parkinson;
· Contaminação por radiação (baseado em conclusão feita por profissionais de medicina especializada);
· Acidente vascular encefálico (agudo);
· Tuberculose ativa;
· Nefropatia grave (doença de Paget em estado avançado);
· Esclerose múltipla;
· Neoplasia maligna;
· Espondiloartrose anquilosante;
· Cegueira ou visão monocular;
· Paralisia irreversível e incapacitante;
· Cardiopatia grave;
· Alienação mental;
· Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids).
Qual o valor da aposentadoria por invalidez
O cálculo do valor do benefício cedido em virtude de aposentadoria por invalidez é feito a partir dos anos de contribuição. Nesse sentido, homens que contribuíram por 20 anos tem direito a receber 60% da média, além das mulheres com 15 anos de contribuição. Assim, o percentual sofre aumento de 2% por cada ano de contribuição até chegar em 100%.
Em casos de necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa para desempenhar atividades cotidianas, o benefício terá acréscimo de 25%. Nesse sentido, existem casos estabelecidos em que o acréscimo é permitido:
· Cegueira total;
· Perda de nove dedos da mão (no mínimo);
· Paralisia dos membros (braços ou pernas);
· Perda de membros inferiores – acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;
· Amputação de uma das mãos, e dos dois pés – mesmo que o uso da prótese seja possível;
· Alteração das faculdades mentais (grave perturbação);
· Doença que necessite de permanência no leito;
· Perda de um membro superior e de outro inferior – mesmo com o possível uso da prótese;
· Incapacidade permanente para atividades cotidianas. (Fonte: Concursos no Brasil)
Notícias Feeb/PR