Aposentadoria por invalidez é concedida a pessoas que estão incapacitadas de trabalhar ou de exercer qualquer atividade laboral. (Por Rafael Braga)

A aposentadoria por invalidez é um benefício previdenciário, cedido às pessoas que se encontram incapacitadas de forma permanente, não conseguindo exercer nenhuma atividade laboral, que traga o seu sustento.

Nesse sentido, entende-se apto a receber o direito da aposentadoria por invalidez, todo trabalhador que também esteja impossibilitado de se reabilitar e exercer outra profissão qualquer.

Não existe uma lista determinada de doenças que garantem o direito à aposentadoria por invalidez, entretanto, existem tipos de doenças mais comuns que acabam sendo aceitas no processo da aposentadoria por invalidez.

Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício cedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado às pessoas que se encontram incapacitadas de maneira permanente para exercer qualquer tipo de atividade laboral.

Nesse sentido, o benefício é cedido a todo aquele segurado da Previdência Social, considerado incapaz de se reabilitar para conseguir exercer qualquer outra atividade de trabalho, assim mesmo como a exercida anteriormente.

Para receber a aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa possuir qualidade de segurado, com contribuições no período dos últimos 12 meses. O período de carência, como é chamado, deve ser cumprido, caso contrário o segurado não consegue se aposentar.

Assim, existem algumas situações em que a aposentadoria por invalidez é concedida sem o período de carência. Confira:

·         Incapacidades geradas por acidente de qualquer natureza, sem relação com a profissão ou doença profissional;

·         Para segurados especiais que comprovem atividade rural nos últimos 12 meses, antes do pedido de aposentadoria por invalidez;

·         Quando o beneficiário for acometido por alguma doença presente na lista elaborada e atualizada pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência como grave, irreversível e incapacitante.

Lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez
Não existe uma lista de doenças estabelecidas que acabam dando direito à aposentadoria por invalidez. O que existe são casos em que há dispensa da carência de 12 meses para receber o benefício. Nesse sentido, a lista de doenças graves que permitem o direito à aposentadoria por invalidez é a seguinte:

·         Hanseníase;

·         Hepatopatia grave;

·         Doença de Parkinson;

·         Contaminação por radiação (baseado em conclusão feita por profissionais de medicina especializada);

·         Acidente vascular encefálico (agudo);

·         Tuberculose ativa;

·         Nefropatia grave (doença de Paget em estado avançado);

·         Esclerose múltipla;

·         Neoplasia maligna;

·         Espondiloartrose anquilosante;

·         Cegueira ou visão monocular;

·         Paralisia irreversível e incapacitante;

·         Cardiopatia grave;

·         Alienação mental;

·         Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (Aids).

Qual o valor da aposentadoria por invalidez
O cálculo do valor do benefício cedido em virtude de aposentadoria por invalidez é feito a partir dos anos de contribuição. Nesse sentido, homens que contribuíram por 20 anos tem direito a receber 60% da média, além das mulheres com 15 anos de contribuição. Assim, o percentual sofre aumento de 2% por cada ano de contribuição até chegar em 100%.

Em casos de necessidade de acompanhamento permanente de outra pessoa para desempenhar atividades cotidianas, o benefício terá acréscimo de 25%. Nesse sentido, existem casos estabelecidos em que o acréscimo é permitido:

·         Cegueira total;

·         Perda de nove dedos da mão (no mínimo);

·         Paralisia dos membros (braços ou pernas);

·         Perda de membros inferiores – acima dos pés, quando não for possível o uso de prótese;

·         Amputação de uma das mãos, e dos dois pés – mesmo que o uso da prótese seja possível;

·         Alteração das faculdades mentais (grave perturbação);

·         Doença que necessite de permanência no leito;

·         Perda de um membro superior e de outro inferior – mesmo com o possível uso da prótese;

·         Incapacidade permanente para atividades cotidianas. (Fonte: Concursos no Brasil)

Notícias Feeb/PR

 

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