A Pensão por Morte paga pelo INSS garante um suporte financeiro para inúmeros brasileiros atualmente e passou por diversas mudanças com a Reforma da Previdência em 2019. A verdade é que entender o funcionamento deste benefício é de extrema importância para os pensionistas. (De Kelli Kadanus)

Leia abaixo tudo que você precisa saber sobre os novos requisitos para concessão da Pensão por morte e como consegui-la.

O que é a Pensão por Morte?
Todavia, é um auxílio pago para dependentes de um trabalhador brasileiro que venha a falecer. Ele serve para que a estabilidade financeira desses dependentes continue sendo mantida, substituindo o salário do falecido.

Para recebimento do auxílio, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social, ou estivesse em período de graça (período de carência do órgão, em que o cidadão não trabalha), ou que recebesse alguma forma de benefício do Governo Federal.

Quem tem direito à Pensão por Morte?
Nesse ínterim, a Pensão por Morte, na qual é paga aos dependentes econômicos do trabalhador falecido, dependem de fatores como: grau de parentesco, idade, estado civil e existência de deficiências.

Logo mais, esses dependentes estão divididos em três categorias: sendo a Classe 1 que inclui cônjuge, companheiros e filhos; a Classe 2 consiste nos pais do trabalhador e, a Classe 3 onde contém os irmãos do falecido.

A respeito da Classe 1, visando a dependência desse grupo ao trabalhador, é automaticamente considerada, por isso não é necessária fazer nenhuma comprovação. No caso dos filhos, esses serão beneficiados até os 21 anos, nessa idade a proporção de seu valor será reduzida do auxílio, exceto em casos de deficiência.

Já as Classes 2 e 3 precisam confirmar serem economicamente dependentes, e o terceiro grupo inclui apenas irmãos não emancipados e menores de 21 anos, salvo quando portadores de deficiência.

Essa organização funciona de forma hierárquica, e apenas a Classe mais próxima do trabalhador que veio a óbito terá direito à Pensão por Morte. Ou seja, se algum dependente da Classe 1 receber o auxílio, as Classes 2 e 3 perdem o direito. Se a Classe 2 receber, os irmãos da Classe 3 não devem receber a pensão.

Como posso receber?
Primeiramente, existe uma lista de requisitos a ser considerada: como o óbito ou morte presumida de um trabalhador. Bem como sua qualidade de segurado na época de falecimento, e a qualidade de dependente daqueles a receber a pensão. A certidão de óbito é necessária para confirmação da solicitação.

Não existe um prazo para solicitar o auxílio, mas a indicação é que você o procure quanto antes, pois ele serve como forma de manter as finanças da família estáveis. Você também deve ficar atento, dependendo da sua posição na escala de dependência, em como sua pensão pode ter fim.

Os requisitos da Pensão por Morte foram divulgados pelo INSS e visam organizar cada vez mais o recebimento deste benefício. (Fonte: João Financeira)

Notícias Feeb/PR

 

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