Aposentados do Regime Geral de Previdência Social(INSS) serão beneficiados pela decisão do STF, na denominada "revisão da vida toda", que já havia sido julgada a favor dos segurados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em 11.12.2019 e agora foi confirmada, na fixação do tema 1102 de repercussão geral, pelo plenário do STF (REXT 1.276.977).
O fundamento que permite a revisão, apelidada como "revisão da vida toda", é a Lei 9.876/99 e o artigo 201, § 11, da Constituição Federal.
O objeto da ação judicial de revisão é o recálculo do valor da renda mensal inicial da aposentadoria concedida pelo INSS.
Há inúmeros processos em tramitação que versam sobre o tema 1102. O INSS peticionou, recentemente nos autos, pedindo a suspensão nacional de todos os processos em andamento que tenham por objeto a revisão da vida toda, sob alegação de dificuldade operacional e técnica para implantar a revisão.
Se por um lado, o INSS precisa fazer alterações em seu "amparato tecnológico de software" para permitir a inclusão no sistema Dataprev dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994, por outro há muitos segurados e pensionistas aguardando a revisão de seus benefícios para adequação de seus rendimentos mensais, a fim de incluir no cálculo da renda mensal inicial os valores de suas remunerações anteriores a Julho de 1994.
Não houve por parte do STF decisão ordenando a suspensão dos processos em tramitação na Justiça Federal, em todo o Brasil, que tenham por objeto a revisão da vida toda.
O relator do processo entendeu que não é razoável que não haja possibilidade de executar o julgado. Ele concedeu dez dias para que o INSS justifique as razões técnicas e em que prazo serão feitas as alterações necessárias para garantir o cálculo da revisão da vida toda.
Assim, em breve será possível obter decisões judiciais em todo o país com a garantia da efetividade da decisão do STF, com a revisão da renda mensal inicial dos benefícios, cujo novo cálculo venha a ser favorável, com implemento da diferença devida na renda mensal atual e pagamento das diferenças atrasadas, inclusive sobre 13º salários, devidas a partir da citação do INSS, ocorrida em cada processo judicial em andamento. (Fonte: Estadão)
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